Economia

Nova MP autoriza venda direta de etanol para postos de combustíveis

Esta é a terceira medida provisória que o governo edita tratando da venda direta do etanol

Esta é a terceira MP do governo que trata da venda direta do etanol. A última delas foi aprovada no Congresso, mas o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando alguns trechos do projeto. (Busakorn Pongparnit/Getty Images)

Esta é a terceira MP do governo que trata da venda direta do etanol. A última delas foi aprovada no Congresso, mas o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando alguns trechos do projeto. (Busakorn Pongparnit/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 às 15h23.

O governo editou uma medida provisória (MP) que autoriza a venda direta do etanol de produtores para postos de combustível. O texto também promove ajustes na cobrança de tributos (PIS/PASEP e Cofins) que incidem sobre a cadeia de produção e comercialização do etanol.

Esta é a terceira MP do governo que trata da venda direta do etanol. A última delas foi aprovada no Congresso, mas o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando alguns trechos do projeto, que também permitia a venda direta do etanol para os postos por parte de cooperativas.

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Na ocasião, uma das razões para o veto foi que a inclusão das cooperativas, que tinham direito a uma redução na base de cálculo dos tributos, configuraria uma renúncia fiscal sem previsão orçamentária, o que poderia gerar questionamentos posteriores.

A nova MP, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, faz ajustes nas regras e elimina esse problema fiscal. “O conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol”, justificou o Planalto.

O texto voltou a prever a venda direta e incluiu as cooperativas no rol de vendedoras. Mas trouxe uma mudança: estão fixadas as alíquotas que serão cobradas nas operações.

Dessa forma, agentes produtores, empresas comercializadoras e importadores de etanol ficam autorizados a comercializar o combustível diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores-revendedores retalhistas e mercado externo. As cooperativas são equiparadas aos agentes produtores, com a ressalva de que terão alíquotas específicas para o PIS/Cofins.

A primeira MP sobre o tema foi editada por Bolsonaro em agosto, em uma tentativa do governo de diminuir o preço dos combustíveis, umas das principais obsessões do presidente. Este texto foi convertido em lei, de janeiro deste ano.

A segunda MP que trata da venda direta foi publicada em setembro, com o objetivo de acelerar os efeitos da medida anterior. Este texto foi revogado com a nova publicação.

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