Economia

Municípios poderão parcelar débito previdenciário

Ao aderirem ao parcelamento, Estados e municípios podem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional


	Previdência: o chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e municípios
 (Bia Parreiras/EXAME)

Previdência: o chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e municípios (Bia Parreiras/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2012 às 13h30.

Brasília - Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios, o governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias de responsabilidade deste entes.

Segundo a Medida Provisória 589, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, os governadores e prefeitos que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor equivalente 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro deste ano.

Além disso, também estarão autorizando a União a reter dos fundos o valor equivalente à contribuição previdenciária mensal devida daqui para a frente.

O chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e, principalmente, dos municípios. Segundo ele, a MP atende uma reivindicação dos governadores e prefeitos e abre uma possibilidade de negociar o passivo e evitar novas dívidas. Faber disse que a situação dos municípios é mais crítica.

Além de uma alta inadimplência com a Receita, muitos argumentam que estão tendo perda de arrecadação em função das desonerações de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovidas pelo governo federal.


Os prefeitos já tiveram dois programas de parcelamento de dívidas previdenciárias, em 2005 e 2009, mas 30% dos municípios já poderiam ser excluídos do programa.

Agora, com o pagamento das parcelas inadimplentes e as correntes vinculadas aos fundos de participação, a Receita espera resolver o problema porque terá o controle dos recursos. A MP também dá redução de 60% no valor das multas, de 25% nos juros e de 100% nos demais encargos legais.

Faber disse que os estudos da Receita mostram que o desconto de 2% da receita corrente líquida para pagamento de débitos em atraso não inviabiliza a capacidade financeira dos Estados e municípios. Segundo ele, o novo parcelamento permitirá que os municípios mais endividados paguem suas dívidas em até 15 anos. Cerca de 8% dos municípios devem ao Fisco o equivalente a mais de 100% da sua receita corrente líquida anual. Aqueles menos endividados terão o débito abatido em menos tempo, em parcelamentos que podem ir de 60 meses a 90 meses. Faber disse que 84% das prefeituras devem menos de 50% da receita corrente líquida anual.

A situação é melhor entre os Estados porque grande parte deles tem regime próprio de Previdência Social. Ainda assim, todos têm dívida previdenciária com a Receita, embora em valores muito menores que os municípios.


Ao aderirem ao parcelamento, Estados e municípios voltam à situação de adimplentes e podem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) para contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional. O prazo para adesão vai até o final de março de 2013. A Receita ainda terá que regulamentar nas próximas semanas a medida provisória, o que deve ocorrer com a publicação de uma portaria.

O governo também publicou um decreto suspendendo o pagamento das parcelas dos municípios inscritos nos programas de parcelamento e que passaram este ano por situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou de outros eventos climáticos extremos.

O pagamento das contribuições previdenciárias voltará a ser exigido no primeiro mês subsequente ao fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor das parcelas cujo pagamento foi adiado temporariamente terá obrigatoriamente que ser aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.P

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