Economia

Mudanças da reforma tributária começam de fato em 2027, com exclusão de PIS/Cofins e IPI, diz Appy

Appy defendeu a importância dos anos de preparação devido à magnitude da mudança no sistema tributário

Appy: o secretário afirmou que não descarta que a alíquota padrão de impostos no País fique abaixo de 27% (Leandro Fonseca/Exame)

Appy: o secretário afirmou que não descarta que a alíquota padrão de impostos no País fique abaixo de 27% (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 3 de novembro de 2023 às 11h24.

Os próximos dois anos serão de preparação para as mudanças previstas pela reforma tributária e 2026 será um período de testes. As mudanças previstas pela matéria começarão de fato a aparecer em 2027. As informações são do secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em entrevista ao Poder360.

"Em 2027, teremos a extinção do PIS/Cofins e do IPI, e a criação da contribuição sobre bens e serviços e o imposto seletivo, que são federais", afirmou há pouco. "Entre 2029 e 20233, teremos a transição do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal. Será uma transição progressiva ao longo desses anos", emendou.

Appy defendeu a importância dos anos de preparação devido à magnitude da mudança no sistema tributário. "É preciso montar todo um novo modelo de cobrança dos novos tributos. Estamos falando de uma grande revolução que teremos na forma de pagamento de tributos no Brasil, que exige toda uma preparação operacional; que já começou e esperamos que avance e esteja completo até o final de 2025."

Alíquota padrão

Bernard Appy também afirmou na entrevista que não descarta que a alíquota padrão de impostos no país fique abaixo de 27%, após a aprovação da reforma. "É uma possibilidade real no texto que está sendo discutido no Congresso agora", disse. Appy ressaltou, porém, que essa definição ainda depende de uma série de fatores, especialmente a delimitação de quais itens terão alíquotas zeradas ou reduzidas.

"Depende da regulamentação do que a gente chama de regimes específicos e a definição precisa de quem vai ter alíquota reduzida e alíquota zero", afirmou Appy. "O senador Eduardo Braga relator da proposta no Senado deixou claro que teremos uma cesta básica com alíquota zero e outra cesta estendida com alíquota reduzida. Obviamente que a definição do que entra em cada uma dessas cestas acaba afetando a alíquota padrão", complementou.

Nos cálculos do Ministério da Fazenda hoje, após as alterações feitas pelo Senado no texto da reforma, a alíquota padrão deve ficar entre 25,9% e 27,5%, de acordo com Appy.

Trabalho de Braga positivo

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária avaliou que o resultado do trabalho do relator da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi bastante positivo em termos de criar um ambiente favorável à aprovação do texto na Casa. "De fato trouxe algumas novas exceções, mas em contrapartida fez mudanças que mitigam um pouco o efeito de exceções que haviam sido aprovadas na Câmara", ponderou, em entrevista.

Entre as mudanças positivas feitas pelo relator, Appy destacou a previsão de revisão a cada cinco anos de regimes favorecidos de tributação. "Vai permitir que você possa avaliar se eles estão funcionando ou não." O secretário reiterou que, do ponto de vista da equipe econômica o ideal seria um texto sem exceções, mas reconheceu que elas fazem parte da construção política da matéria.

Tributação de grandes fortunas

Appy afirmou que a tributação sobre grandes fortunas no País "não está na pauta" do governo neste momento, e que a prioridade, após a etapa da reforma sobre o consumo, é discutir a reforma dos tributos sobre a renda e "corrigir distorções".

"A tributação sobre grandes fortunas não está na nossa pauta, não neste momento. Estamos focando mais na tributação da renda", disse o secretário. "No mundo inteiro a tributação sobre a renda é muito mais importante do que a sobre patrimônio. No Brasil temos falhas, em que pessoas de alta renda pagam menos impostos do que pessoas de baixa renda. Estamos focando neste momento em corrigir essas distorções", acrescentou.

De acordo com Appy, as atuais propostas em discussão de tributação de fundos exclusivos, de offshores e a revogação do Juros de Capital Própria (JCP) já são parte da etapa da reforma tributária que sobre a renda. "É uma parte pequena da reforma do imposto de renda, mas já é uma parte", disse.

A programação, segundo Appy, é encaminhar o texto completo da reforma sobre a renda ao Congresso no início do ano que vem. "É mais provável que seja no ano que vem. Não faz muito sentido enviar projeto ao Congresso no encerramento do ano", avaliou.

Em relação às três propostas já em discussão, o secretário avaliou que tratam-se de medidas que trazem isonomia tributária para pessoas de alto patrimônio. "Atualmente, no caso dos fundos exclusivos, só se recolhe impostos quando há amortização, ou seja, quando você retira esses recursos dos fundos. No caso das offshores recolhe-se o imposto quando esse montante volta para o Brasil. Isso permite em alguns casos que você passe a vida inteira sem pagar imposto, o que irá mudar com a tributação periódica, a exemplo do que acontece com fundos abertos", explicou Appy.

ITCMD

Na entrevista ao Poder 360, Appy também explicou as mudanças que a reforma traz para o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Embora não haja alteração da alíquota, que hoje tem um teto de 8%, o secretário pontuou que a reforma trará mudanças no sentido de "fechar algumas brechas".

"A reforma regulamenta o caso de pessoas que residiam no exterior e tinham ativos no Brasil e faleceram Porque tinha uma brecha na legislação atual, que dependia de uma lei complementar que nunca foi editada desde a Constituição, e o texto da reforma tributária define qual será a regra enquanto não houver essa lei complementar", explicou Appy.

Ele também acrescentou que o ITCMD continuará sendo cobrado pelos estados. "A única mudança é que hoje esse imposto é cobrado onde o inventário é processado. A definição da reforma deixa claro que o local ao qual pertence o imposto é onde residia o decujo; é só essa mudança".

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