Economia

MP do distrato de imóveis pode ser publicada nesta terça

O texto final da Medida Provisória já foi aprovado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça e se encontra na Casa Civil

Distratos: parte das rescisões é motivada pela perda de poder aquisitivo dos consumidores (AlexRaths/Thinkstock)

Distratos: parte das rescisões é motivada pela perda de poder aquisitivo dos consumidores (AlexRaths/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de agosto de 2017 às 16h45.

São Paulo - A Medida Provisória (MP) que regulamenta as rescisões dos contratos de compra e venda de imóveis na planta - os chamados distratos - deve ser publicada em breve pelo governo federal, possivelmente na terça-feira, 29, de acordo com expectativa do vice-presidente de intermediação imobiliária do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flávio Prando.

"O governo está prestes a emitir a Medida Provisória. A princípio está prevista para amanhã", comentou nesta segunda-feira, 28, durante evento que reúne empresários e advogados do setor na sede da entidade.

O governo federal foi procurado nesta tarde pela reportagem, mas ainda não confirmou a data de publicação da MP.

O texto final da Medida Provisória já foi aprovado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça e se encontra na Casa Civil, conforme informou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na última semana.

Prando disse que a regulamentação é necessária para amenizar a falta de segurança jurídica causada pelas rescisões de vendas.

Ele observou que os distratos atingiram 51% das vendas de imóveis de médio e alto padrão e 24% das vendas de imóveis populares nos últimos 12 meses. "Os distratos têm causado um estrago muito grande, devastador", frisou.

O vice-presidente do Secovi-SP reclamou que a lei de incorporação imobiliária estabelece que o contrato de compra e venda é irrevogável e irretratável, mas o Judiciário passou a analisar o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de rescisão. "Isso é que provocou a onda de distratos", avaliou Prando.

Atualmente, a jurisprudência tem determinado que as construtoras devolvam um valor correspondente a 70% a 90% do valor pago pelos compradores nos casos de distratos.

Segundo Prado, isso tem desequilibrado as finanças das empresas e comprometido a conclusão dos empreendimentos imobiliários, situação que também prejudica os consumidores que permanecem com contratos vigentes e aguardam a entrega do imóvel.

Parte das rescisões é motivada pela perda de poder aquisitivo dos consumidores, que se depararam com desemprego ou tiveram um valor mais baixo de financiamento aprovado no banco.

Por outro lado, boa parte dos cancelamentos de vendas ocorreu devido à mera falta de investidores em permanecer no negócio.

"Muitos distratos aconteceram porque compradores tinham uma meta de rentabilidade que, durante a crise, não foi alcançada. Então desistiram do negócio, resolveram não brincar mais. Isso é inaceitável. Nosso negócio não permite essa insegurança jurídica", apontou Prando.

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