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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu nesta quarta-feira (10) o novo presidente da Corte, o ministro Cezar Peluso, para um mandato de dois anos. Pelo regimento, disputaram a presidência e a vice-presidência os dois ministros mais antigos ainda não eleitos. A vice-presidência será ocupada por Carlos Ayres Britto. A posse está marcada para 23 de abril.
De perfil discreto, porém firme, Antonio Cezar Peluso tem 42 anos de magistratura. Primeiro ministro nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma escolha considerada técnica, assumiu uma vaga no STF em junho de 2003. Desde então, tem defendido a Constituição com rigor.
Como relator do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro considerou ilegal o refúgio concedido ao ex-ativista político pelo governo brasileiro e apresentou um voto de 151 páginas a favor da extradição. Foi acompanhado por outros quatro ministros na extradição, mas foi vencido quando o Supremo decidiu que o presidente da República pode não seguir a decisão da Corte.
A lei determina fundados temores de perseguição. A insinuação de que o Estado italiano, para reprimir o movimento, se valeu de leis de exceção não pode ser considerada causa atual de perseguição. O regime na Itália não é arbitrário hoje, disse Peluso, no julgamento ao considerar o refúgio a Battisti ilegal.
Adepto da máxima de que juiz fala nos autos, Peluso deve imprimir em sua gestão uma postura reservada com a imprensa. Aos jornalistas já avisou que dará declarações apenas em questões institucionais.
Além do comando das sessões no plenário, cabem ao presidente do STF as decisões consideradas urgentes nos períodos de recesso ou de férias, como pedidos de liminar protocolados na Corte neste período.
Dos 11 ministros, é necessária a presença de oito em plenário para que a eleição ocorra. Segundo a Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República após aprovação, por maioria absoluta, do Senado. Os nomeados devem ter entre 35 e 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.