O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (Geraldo Magela/Agência Senado)
Agência Brasil
Publicado em 18 de janeiro de 2019 às 09h47.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, decretou hoje (17) a calamidade financeira do estado. A medida emergencial pretende restabelecer o equilíbrio das finanças públicas. Contratos e licitações serão reavaliados e uma série de despesas está suspensa. Por seis meses, estão proibidos novos convênios.
Mauro Mendes, por diversas vezes, informou que recebeu um estado endividado e que a arrecadação é insuficiente para suprir as despesas. O decreto detalha as dificuldades por ele apontadas e descreve as ações que serão implementadas.
O decreto propõe medidas para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no âmbito do Poder Executivo, que enfrenta sua pior crise financeira e tem um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões.
De acordo com o texto, todas as licitações em curso e a serem realizadas devem ser reavaliadas pelos órgãos e entidades da administração pública, tanto para aquisição de bens e serviços, quanto para execução de obras, para ajustá-las à disponibilidade financeira e orçamentária.
Os contratos em vigor também serão reavaliados, visando a essencialidade e a economia. Todas as reavaliações e renegociações de contratos, convênios e licitações devem ser concluídas até o dia 31 de março de 2019. Os gestores de cada pasta terão até cinco dias depois do término do prazo para o envio das ponderações ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes).
Estão temporariamente suspensas a assinatura de contratos de custeio que impliquem em novas despesas. Também está vedada a prorrogação de contratos de prestação de serviços que gerem acréscimos de gastos.
O decreto proíbe, temporariamente, a contratação de consultoria e renovação de contratos deste fim, admitindo prorrogação apenas em casos excepcionais, com aprovação do Condes.
A medida inclui a proibição da contratação de cursos, seminários, congresso, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, incluindo instrutória interna, que demande pagamento de inscrição ou passagens aéreas - nacional e internacional -, bem como concessão de diária e deslocamento.
A medida inclui a vedação da compra de materiais de consumo, exceto aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais, com acompanhamento da Seges, e ainda a proibição da concessão de adiantamento e concessão de ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, com exceção daquelas voltadas ao governador e vice-governador.
Ações para prestação de serviços públicos considerados essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e educação, além de outras atividades de atendimento à população. Mesmo estes atos serão condicionados à disponibilidade orçamentária.
Todos os órgãos do governo deverão adotar medidas emergenciais para a redução do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza e outros. Também terão que diminuir despesas eventuais e extraordinárias, como deslocamento e horas extras com pessoal.
As reduções de despesas e consumo têm como base os gastos relativos aos últimos 12 meses contados da publicação do decreto. A Secretaria de Estado de Gestão e de Fazenda terá até 15 dias para expedir atos complementares e metas de economia a serem implantadas, com acompanhamento do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos.