Economia

Marco da mineração prevê que royalty suba de 2% para 4%

Segundo o ministro de Minas e Energia, o governo quer que o royalty, que hoje incide sobre o faturamento líquido, seja cobrado sobre o faturamento bruto das empresas


	Lobão disse que também deve haver cobrança de participação especial sobre áreas que sejam "extremamente generosas"
 (Valter Campanato/ABr)

Lobão disse que também deve haver cobrança de participação especial sobre áreas que sejam "extremamente generosas" (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 14h18.

Brasília - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, confirmou nesta quarta-feira que a proposta do novo marco da mineração, que será enviada ao Congresso, prevê que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o chamado royalty da mineração, deve ser elevado de uma média de 2% para cerca de 4%.

Segundo o ministro, o governo quer que o royalty, que hoje incide sobre o faturamento líquido, seja cobrado sobre o faturamento bruto das empresas.

A proposta também vai criar a Agência Nacional de Mineração, que vai substituir o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Segundo o ministro, o Conselho Nacional de Política Mineral vai estabelecer o processo de licitação para a exploração de áreas minerárias, no lugar das atuais autorizações.

O prazo de exploração será de 30 anos, renováveis por mais 20.

Lobão disse que também deve haver cobrança de participação especial sobre áreas que sejam "extremamente generosas". Segundo ele, a maior parte dos recursos advindos dessa cobrança irá para os municípios. Estados também devem receber uma parte disso, e uma menor parte irá para a União.

O ministro afirmou que o governo ainda não decidiu o que vai fazer com os pedidos de autorização de exploração que já foram feitos ao DNPM, mas que ainda não receberam resposta.

A análise desses pedidos foi suspensa desde que as discussões a respeito do novo código começaram. Lobão deu a entender, porém, que esses pedidos não devem ser aceitos. "Estamos examinando sob o ponto de vista jurídico, mas entendemos que enquanto a portaria de lavra não foi concedida, o processo não se concluiu, portanto é passível de modificação", afirmou.

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