Mantega: "o consumidor deve pechinchar e discutir com o varejista, dizendo: o governo está reduzindo 10 pontos percentuais no imposto da geladeira, eu quero mais do que isso" (Marcello Casal Jr/ABr)
Da Redação
Publicado em 1 de dezembro de 2011 às 12h45.
Brasília - O consumidor deve pechinchar e exigir das lojas um desconto maior do que a redução de impostos estabelecida pelo governo. A sugestão é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que hoje (1º) anunciou uma série de medidas para estimular o consumo e manter a atividade aquecida dentro da estratégias do governo de manter a produção da economia brasileira e os empregos, em cenário de crise econômica externa.
“Espero que chegue ao consumidor não só o que foi reduzido de impostos, mas que as lojas façam promoções vendendo além disso. O consumidor deve pechinchar e discutir com o varejista, dizendo: o governo está reduzindo 10 pontos percentuais no imposto da geladeira, eu quero mais do que isso. E com um financiamento mais barato”, disse Mantega.
Um dos decretos publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado no crédito para pessoa física. A taxa anual do IOF cai de 3% para 2,5%.
Houve também redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de eletrodomésticos da chamada linha branca. O IPI do fogão caiu de 4% para 0%. A geladeira terá o imposto reduzido de 15% para 5% e a máquina de lavar, de 20% para 10%. No caso de máquinas de lavar semiautomáticas (tanquinhos), a redução será de 10% para zero. As medidas também valem para os estoques nas lojas. Essa desoneração vale para os produtos com índice de eficiência energética Classe A e terá vigência até 31 de março de 2012.
Por meio de uma medida provisória, o governo reduziu de 9,25% para zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre massas até o dia 30 de junho de 2012 e prorrogou até 31 janeiro de 2012 a desoneração desses tributos sobre trigo, farinha de trigo e pão comum.
Essa medida provisória também estabelece a elevação, de R$ 75 mil para R$ 85 mil, do valor do imóvel para classificação como popular, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Também foi reduzida a alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) da Construção Civil aplicável às incorporadoras imobiliárias com projetos no programa habitacional, de 6% para 1%. As empresas pagam o RET sobre o faturamento como um tributo único que substitui o PIS, a Cofins, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Também foi reduzido, de 10% para 5%, o IPI sobre esponja de lã de aço e de 15% para zero o tributo sobre papel sintético (papel de plástico), destinado à impressão de livros e periódicos, com o objetivo de alinhar as alíquotas àquelas incidentes sobre produtos similares.
No Diário Oficial, está ainda decreto que reduz a alíquota do IOF de 2% para zero sobre os investimentos externos em ações – tanto oferta primária (IPO) quanto no mercado secundário –, venture capital (capital de risco) e cancelamento de recibos de ações de empresas brasileiras negociadas no exterior. Para o Ministério da Fazenda, a medida incentiva a entrada de capital estrangeiro com perfil de investimento de longo prazo.
Também foi reduzida, de 6% para zero, a alíquota do IOF cobrada sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados (debêntures) de longo prazo com duração acima de quatro anos.
O terceiro decreto regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que prevê a devolução de impostos no montante equivalente a até 3% das receitas de empresas exportadoras de bens industrializados.
O Reintegra é uma das medidas do Plano Brasil Maior, lançado em agosto. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações. Como regra, poderão ser beneficiados os produtos cujos custos dos insumos importados não forem superiores a 40% do preço de exportação. No entanto, para bens considerados de alta tecnologia (produtos farmacêuticos, materiais elétricos, aeronaves e outros), esse limite foi elevado a 65%, porque são setores com necessidade maior de importação de componentes para a garantia da competitividade.