Economia

Lula sanciona projeto de pacote de contenção de gastos que cria gatilhos em caso de déficit

Presidente veta dispositivo que limitava bloqueio e contingenciamento de emendas àquelas não impositivas

Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei de contenção de gastos para reforçar o arcabouço fiscal (Ricardo Stuckert/PR/Agência Brasil)

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Agência o Globo
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Publicado em 31 de dezembro de 2024 às 13h26.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, o projeto de lei complementar que cria gatilhos fiscais em caso de déficit a partir de 2024. A medida é parte de um pacote de contenção de gastos elaborado pela equipe econômica para garantir a sustentabilidade do arcabouço fiscal nos próximos anos.

Com a sanção, todas as medidas já aprovadas pelo Congresso passaram a vigorar. No entanto, permanece em análise o projeto relacionado às mudanças na carreira dos militares.

Lula vetou o dispositivo que restringia bloqueios e contingenciamentos de emendas parlamentares às não impositivas, limitando-os a 15%. A justificativa do veto aponta que tal diferenciação entre emendas impositivas e outras despesas discricionárias contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o presidente, as regras aplicáveis às despesas discricionárias do Executivo devem ser estendidas às verbas parlamentares. O veto segue o entendimento estabelecido na ADPF nº 854, que determina tratamento uniforme para as programações discricionárias.

“Assim, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”, afirmou Lula.

Impactos da nova lei

A lei sancionada introduz importantes restrições fiscais:

  • Proibição de criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários em caso de déficit;
  • Limitação ao aumento real de gastos com funcionalismo público;
  • Gatilhos adicionais a partir de 2027, caso as despesas discricionárias sejam reduzidas em comparação ao ano anterior.

Além disso, a legislação autoriza o uso de superávit financeiro de fundos específicos para abater a dívida pública até 2030. Os fundos abrangidos incluem:

  • Fundo do Exército;
  • Fundo Naval;
  • Fundo Aeronáutico;
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A aprovação da lei reflete o esforço do governo em alinhar as contas públicas ao novo arcabouço fiscal, promovendo maior controle sobre as despesas e receitas.

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