Economia

Lula pode assinar MP revogando reoneração até esta terça-feira

O presidente também pode assinar um projeto de lei em regime de urgência propondo a volta, de forma gradual, da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha

Lula: revogação da MP pelo presidente segue pressão do Congresso (Ricardo Stuckert/Flickr)

Lula: revogação da MP pelo presidente segue pressão do Congresso (Ricardo Stuckert/Flickr)

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 07h36.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode assinar a medida provisória revogando a reoneração da folha de pagamento até esta terça-feira, 27. O texto da MP já foi disponibilizado pelo Ministério da Fazenda no sistema eletrônico da Casa Civil.

No entanto, se a área jurídica do Planalto encontrar alguma questão no texto, é possível que a revogação atrase. O presidente também pode assinar um projeto de lei em regime de urgência propondo a volta, de forma gradual, da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha.

A MP revoga a reoneração sobre 17 setores e prefeituras. Assim, a prorrogação da desoneração para esses setores volta a vigorar até 2027. Ficam mantidos a redução dos incentivos do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o teto para compensação de créditos tributários.

A revogação da MP vem após pressão do Congresso Nacional. O Legislativo decidiu pela prorrogação da desoneração por duas vezes, com a aprovação do projeto do líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), e na derrubada do veto presidencial.

No entanto, ainda há um ponto controverso na MP, a revogação do Perse. O Ministério da Fazenda defende que a medida pode custar neste ano R$ 17 bilhões aos cofres públicos. Enquanto isso, o Legislativo quer discutir novamente a medida. 

O que é a desoneração da folha

Com a desoneração da folha, as empresas pagam à Seguridade Social (INSS) alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta e não o padrão de 20% sobre a folha de pagamento. O benefício foi criado pela então presidente Dilma Rouseff (PT) na intenção de aliviar a carga tributária sobre a folha de alguns setores para estimular a empregabilidade e vem sendo prorrogado desde então.

O que a MP da desoneração da folha estipula

Segundo regra prevista pela MP de dezembro, as empresas serão divididas de acordo com as atividades econômicas que desempenham, tendo desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida apenas sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.

Além da desoneração, o texto faz mais duas mudanças. Uma é limitar a 30% o valor anual que as empresas podem abater de impostos após decisões judiciais que garantem uma compensação por montantes pagos a mais anteriormente. E a segunda é limitar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado na pandemia e válido até 2026.

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