Economia

Limite em fintech de empréstimo entre pessoas é de R$ 15 mil por credor

De acordo com diretor do BC, regulamentação dessas fintechs busca fomentar competição e o surgimento de novas instituições

Fintechs: uma das preocupações, de acordo com BC, foi a de estabelecer uma regulação mais simples para estas empresas (Nubank/Facebook/Reprodução)

Fintechs: uma das preocupações, de acordo com BC, foi a de estabelecer uma regulação mais simples para estas empresas (Nubank/Facebook/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de abril de 2018 às 18h40.

Brasília - O diretor de Regulação do Banco Central, Octavio Ribeiro Damaso, informou nesta quinta-feira, 26, em coletiva de imprensa, que a regulamentação da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), feita hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevê um limite de R$ 15 mil de empréstimo da instituição para cada credor.

Essas empresas atuam, na prática, como intermediárias de operações peer-to-peer (ponto a ponto), em que pessoas aplicam dinheiro de um lado, e empresas ou outras pessoas físicas pegam empréstimos de outro. O peer-to-peer é uma modalidade de crédito que vem crescendo em vários países.

Na prática, um credor poderá fazer um empréstimo de até R$ 15 mil com cada instituição. Nada impede que ele procure outra instituição e realize outras operações, desde que seu perfil de crédito permita.

O BC vinha trabalhando com a possibilidade de o limite ser de R$ 50 mil. No entanto, conforme Damaso, a opção foi por adotar um valor menor no momento. "Neste primeiro momento, achamos que é bom ir testando a SEP", afirmou.

Para as empresas que atuam neste mercado, segundo Damaso, o limite de R$ 15 mil não será restritivo para as operações.

"Como são empréstimos entre pessoas, procuramos neste primeiro momento instituir este limite. Achamos que não é empecilho para o setor se desenvolver", disse.

Além da SEP, o CMN regulamentou hoje, por meio de resolução, a Sociedade de Crédito Direto (SCD). Esse tipo de instituição trabalha com capital próprio. "A SCD tem a finalidade de conceder empréstimos, financiamentos ou direitos creditórios por plataforma eletrônica. Os recursos são exclusivos, de capital próprio", afirmou Damaso.

A SCD também será autorizada a prestar outros serviços, como os de análise e cobrança de crédito. "Essas instituições estão autorizadas a vender créditos para instituições financeiras e Fidcs (Fundo de Investimento em Direito Creditório)", citou Damaso. No caso de Fidcs, é preciso ser investidor qualificado.

De acordo com Damaso, a regulamentação dessas fintechs (SCD e SEP) busca fomentar competição e o surgimento de novas instituições, para "reduzir o gap no mercado de crédito bancário".

Uma das preocupações, de acordo com Damaso, foi a de estabelecer uma regulação mais simples para regulamentar estas fintechs. "No intuito de fomentar a informação no sistema financeiro, o CMN rompeu dois paradigmas. O primeiro deles foi permitir a participação de fundos de investimento no grupo de controle de fintechs", disse Damaso. "Startups, via de regra, estão sempre associadas a fundos de private equity", acrescentou. Damaso afirmou ainda que a autorização das fintechs também será mais simples. "Haverá dispensa do plano de negócios de SCD e SEP", citou.

Outro ponto destacado pelo diretor é que a regulamentação proíbe a SEP de realizar operações com recursos próprios - uma característica reservada à SCD.

Além disso, Damaso informou que houve adaptações para a entrada da SEP e da SCD no segmento 5 (S5) - o segmento do sistema financeiro que abarca as instituições mais simples. Neste segmento, as exigências são menores. O capital inicial exigido para constituição dessas empresas é de R$ 1 milhão, além da obediência às regras prudenciais.

A norma editada hoje pelo CMN, conforme Damaso, entra em vigor imediatamente. Damaso afirmou que existem hoje entre 10 e 30 empresas que já atuam nestas áreas. "Esperamos fomentar a inovação e a constituição de novas instituições", acrescentou.

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