Sessão deliberativa extraordinária destinada a discussão do Parecer nº 726, de 2016, que analisa a procedência ou improcedência da Denúncia nº 1, de 2016, referente ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. À mesa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado (Geraldo Magela/Agência Senado/Agência Senado)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de outubro de 2018 às 14h46.
Última atualização em 11 de outubro de 2018 às 15h41.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski considerou incorreto o cálculo do gasto mínimo do governo federal com Saúde no ano de 2016 e determinou a compensação dos valores que deixaram de ser aplicados. A decisão dada na semana passada foi em resposta a uma reclamação constitucional proposta em maio deste ano e, se mantida, pode representar um aporte de cerca de R$ 20 bilhões para o setor até 2036.
"Mais do que uma discussão sobre porcentuais, o tema traz à tona um ponto importante: não é permitido retrocesso no custeio dos direitos fundamentais à saúde e à educação. Se a receita e a economia crescem, há um dever de gasto mínimo proporcional nesses direitos", afirmou a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto.
Para justificar a urgência do pedido, na reclamação constitucional foram reproduzidas duas matérias publicadas no jornal O Estado de S. Paulo.
Nas reportagens, é relatada a redução dos gastos efetivos em saúde e educação em 2017, quando comparada com 2016 e a retenção de recursos que deveriam ser destinados para o setor. Em 15 anos, R$ 31 bilhões carimbados para o setor acabaram sendo cancelados, ou não foram pagos ou executados.
A discussão da reclamação constitucional teve como ponto de partida a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo do piso para financiar ações e serviços de saúde.
A determinação era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado para o setor o equivalente a 13,2% da receita corrente líquida da União. O porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.
"A regra representou, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que, em 2015, havia sido destinado proporcionalmente para a Saúde o equivalente a 14,8% da RCL", argumentou Élida.
Somente no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria aproximadamente de R$ 2 bilhões, calcula. Diante dessa constatação, a Procuradoria Geral da República ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Nessa ação, Levandowski concedeu uma liminar determinando que o piso de 2016 já fosse ajustado para os 15% da Receita Corrente Líquida. O argumento era o de que alterações na Constituição Federal não podem implicar retrocesso no dever de financiamento mínimo dos direitos, mesmo em cenário de ajuste fiscal.
Dada em agosto do ano passado, a decisão do ministro do STF, no entanto, não chegou a ser colocada em prática. Um acórdão do Tribunal de Contas da União considerou válida a aplicação, por parte do Ministério da Saúde, de 13,2% da RCL.
A decisão tem um impacto significativo para o financiamento do Sistema Único de Saúde. A alteração do orçamento de 2016 traz reflexos também para o montante reservado para saúde em 2017. Um ano fundamental, uma vez que ele é considerado a base de cálculo para uma outra regra, a que fixou o congelamento de gastos. Determinada pela Emenda Constitucional 95, ela determina que o piso para o setor é calculado com base nos 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, corrigido pelo IPCA. A regra vale até 2036.
Diante desse quadro, o Instituto de Direito Sanitário Aplicado e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ingressaram com a reclamação constitucional. A decisão dada pelo ministro do STF na última sexta-feira tende a agilizar o julgamento da ação principal, a ADI 5.595, afirmou Elida.
O tema já foi colocado em pauta para discussão pelo plenário do STF, mas não foi votado.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que analisará a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF). A pasta observou ainda que tal determinação ainda deverá ser apreciada no Plenário da Corte.