Economia

Lei dos EUA contra bioterrorismo preocupa exportadores e Camex

O órgão americano Food and Drug Administration (FDA) liberou a regulamentação sobre a Lei do Bioterrorismo (Bioterrorism Act). Os exportadores brasileiros de alimentos destinados ao consumo humano e de medicamentos têm até o dia 12 de dezembro deste ano para se adequar às normas que serão adotadas pelos Estados Unidos para autorizar a entrada de […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h28.

O órgão americano Food and Drug Administration (FDA) liberou a regulamentação sobre a Lei do Bioterrorismo (Bioterrorism Act). Os exportadores brasileiros de alimentos destinados ao consumo humano e de medicamentos têm até o dia 12 de dezembro deste ano para se adequar às normas que serão adotadas pelos Estados Unidos para autorizar a entrada de produtos no país e se registrar na FDA. O governo brasileiro, por intermédio da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vai esclarecer as dúvidas dos exportadores brasileiros. A regulamentação, em inglês, e um resumo das normas estão no site do Desenvolvimento (www.desenvolvimento.gov.br). Segundo a Camex, o objetivo da Lei do Bioterrorismo, elaborada depois dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, é proteger os americanos de ataques químicos e biológicos.

O registro na FDA pode ser feito por meio da Internet (www.fda.org), carta (inclusive CD-ROM) ou fax. Produtor, embalador, armazenador ou trader devem se registrar. Ao fazer o registro, as empresas devem indicar um agente residente nos Estados Unidos, que será responsável pelas mercadorias que entram no país. O agente deverá estar disponível para fornecer esclarecimentos sempre que convocado pelo governo americano. Caso não haja registro, a mercadoria poderá ser retida nos EUA. A regulamentação do Bioterrorism Act determina que os exportadores deverão enviar avisos prévios ao FDA informando sobre os embarques. O aviso deve ser recebido e confirmado eletronicamente pelo FDA.

Os Estados Unidos estão amparados por uma cláusula da Organização Mundial do Comércio (OMC) que permite aos países adotar medidas especiais, restritivas do comércio,

nos casos de ameaças de ataques, de terrorismo e de risco à saúde humana. Segundo o FDA, 16% das empresas do mundo que exportam alimentos para os EUA devem deixar de fazê-lo por causa das normas. O principal problema, por enquanto, parece ser a nomeação do agente residente nos EUA, que terá um custo estimado em cerca de 700 dólares ao ano.

Atualmente, as exportações brasileiras para os Estados Unidos no setor de produtos alimentícios estão concentradas em suco de laranja, carne enlatada e derivados de soja, segundo informações da Camex. De janeiro a setembro deste ano, o Brasil exportou 12,5 bilhões de dólares aos EUA. Deste total, 1 bilhão de dólares foi em produtos alimentícios. No ano passado, dos 17,5 bilhões de dólares em exportações brasileiras para o país, 23% foram de produtos alimentícios.

Em entrevista à Agência Brasil, Carlo Barbieri, presidente do Oxford Group, que assessora a Câmara Americana do Comércio, afirmou que as empresas brasileiras estão atrasadas para o processo de registro na FDA. Caso essas empresas não se adaptem às normas até a data estipulada, o Brasil vai perder espaço no mercado americano, diz ele. Para Barbieri, a lei não criará barreiras tarifárias ou prejuízos.

Portos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prevê que apenas 60% dos portos brasileiros conseguirão implantar em prazo hábil as novas normas de segurança contra o terrorismo impostas pela Organização Marítima Internacional (IMO), após os ataques de 11 de setembro de 2001 contra os Estados Unidos. De acordo com a gerente da Antaq, Marta Jacomo, em entrevista à Agência Brasil, as novas normas do Código Internacional de Segurança a Navios e Instalações Portuárias (ISPS), propostas pelos Estados Unidos como parte das ações de prevenção e combate ao bioterrorismo, devem ser implementadas até o dia 1º de julho de 2004.

Ela explicou que os portos que não se adequarem ao novo código internacional não receberão credenciamento para realizar operações de exportações, principalmente para Europa e Estados Unidos. No país, são 35 portos e cerca de 90 terminais de uso privativo com tráfego internacional sujeitos à nova norma. No Brasil, o responsável por aprovar a avaliação de risco é a Comissão Nacional de Segurança Pública dos Portos (Comportos). Depois da aprovação, ainda é necessária a criação de um plano de segurança, que novamente precisa passar pelo governo federal até ser efetivamente implantado.

Para interpretar e propor as medidas necessárias para implantar o ISPS em todas as instalações portuárias brasileiras, a Antaq criou um grupo de trabalho composto por Fiesp, Polícia Federal, Associação dos Usuários de Portos e a Marinha (que representa o Brasil na IMO), entre outros.

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