Hidrelétrica: a lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS (.)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 10h38.
Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 158/2017, que estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 24.
A lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas.
Nesse caso, o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica "corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)."