Economia

Lei altera rateio de ICMS entre municípios com hidrelétricas

A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer

Hidrelétrica: a lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS (.)

Hidrelétrica: a lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS (.)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 10h38.

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 158/2017, que estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 24.

A lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas.

Nesse caso, o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica "corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)."

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasGovernoHidrelétricasICMS

Mais de Economia

Lula critica crise do Pix: ‘Nenhum ministro poderá fazer portaria que crie confusão’

Boletim Focus: Mercado projeta inflação ainda mais alta em 2025

“Qualquer coisa acima de R$ 5,70 é caro e eu não compraria”, diz Haddad sobre o preço do dólar

“Não acredito em dominância fiscal e política monetária fará efeito sobre a inflação”, diz Haddad