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Justiça suspende obra de termelétrica da MPX no MA

O investimento no empreendimento chega a R$ 1,8 bilhão

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

São Luís - O juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, Nelson Loureiro dos Santos, determinou a suspensão das obras da usina termelétrica Porto do Itaqui, maior empreendimento em energia do grupo EBX no Estado. A termelétrica, quando concluída, terá capacidade de gerar 360 megawatts (MW). O investimento no empreendimento chega a R$ 1,8 bilhão.

A liminar da Justiça Federal do Maranhão foi concedida a partir de parecer favorável do Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA), que discordou da conduta dos órgãos públicos envolvidos durante a expedição do licenciamento ambiental do empreendimento.

No parecer, o MPF questiona a validade da certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo município de São Luís no ano passado. Isso porque, a própria Lei de Zoneamento de São Luís não admite a instalação de usinas de geração de energia na cidade, na versão do MPF. Além disso, a Justiça Federal no Maranhão argumenta que o próprio procedimento de licenciamento ambiental expedido pelo Ibama é inválido, porque considera essa certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo município.

Na ação judicial, o juiz Nelson dos Santos também argumenta que se não forem considerados esses aspectos, o empreendimento pode trazer impactos negativos à capital maranhense. A validade da certidão municipal de uso e ocupação do solo urbano também é questionada em uma outra ação do MPF na Justiça Estadual, mas ainda não houve julgamento de recurso.

O secretário-adjunto de Fiscalização Urbanística de São Luís, Rodolfo Filho, não soube dizer se existiram irregularidades no processo de expedição da certidão de uso e ocupação do solo da capital para a empresa MPX Energia, responsável pelo empreendimento. No entanto, alegou que a Lei de Zoneamento da capital não cita qualquer proibição para a instalação de usinas de energia. "Além disso, essa área onde está sendo construída essa usina nem é de competência do município. É de competência federal", argumentou. O superintendente do Ibama no Maranhão, Alberto Paraguassu, foi procurado pela reportagem para falar sobre o assunto, mas não foi encontrado.

Em nota, a MPX Energia afirmou que soube da decisão da Justiça Federal apenas pela imprensa e que confia na Justiça para dar "devido tratamento ao caso". A direção da empresa declarou que o cronograma da obra não será afetado. "A MPX Itaqui reitera que o empreendimento cumpre não só todas as regras de licenciamento dos governos federal, estadual e municipal, como também os requisitos ambientais exigidos pelos financiadores do empreendimento, BNDES, BNB e bancos comerciais", declarou a direção da empresa.

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