Reajuste: o caso pode gerar novas ações e recursos de outras categorias (Image Source Pink/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 14 de novembro de 2017 às 20h39.
Brasília - Na primeira decisão sobre o assunto, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu uma liminar em que suspendeu os efeitos de uma medida provisória e garantiu aos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) o pagamento das próximas parcelas do reajuste salarial aprovado em lei pelo Congresso.
Recentemente, o governo do presidente Michel Temer editou a MP 805 para congelar o reajuste salarial aos funcionários do Dnit e de outras categorias do funcionalismo.
Procurada, a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, tão logo seja intimada da decisão, o órgão vai estudar o recurso cabível a ser apresentado.
O caso pode gerar novas ações e recursos de outras categorias e até mesmo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, obtida pela Reuters, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal potiguar (Sintsef-RN) que pediu a manutenção do aumento dos servidores do departamento.
A magistrada alegou que, apesar de todas as relevantes razões de natureza econômica e orçamentária que fundamentaram a edição da MP, o aumento dos servidores aprovado por lei anterior foi "incorporado ao patrimônio jurídico" dos funcionários públicos do órgão.
Ela citou precedente do STF que manteve aumentos salariais a servidores públicos estaduais concedidos, mesmo que os efeito financeiros não tivessem sido concretizados.
"Diante do exposto, defiro o pedido de urgência formulado na inicial, para determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte -DNIT que proceda à manutenção dos efeitos financeiros da Lei nº 13.464/2017 aos seus servidores públicos... quanto à nova tabela de remuneração, até ulterior decisão deste Juízo", determinou a juíza.