Economia

Justiça pede que União se manifeste sobre ação que tenta barrar megaleilão

A ação foi movida por um grupo de petroleiros que tenta impedir o leilão do pré-sal marcado para ocorrer nesta quarta-feira (6)

Plataforma de petróleo: megaleilão do pré-sal está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (Ali Mohammadi/Bloomberg)

Plataforma de petróleo: megaleilão do pré-sal está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (Ali Mohammadi/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de novembro de 2019 às 20h30.

Rio de Janeiro — A juíza da 26ª Vara Federal de São Paulo, Silvia Figueiredo Marques, intimou a União Federal a se manifestar sobre o pedido liminar em uma ação popular que busca barrar o megaleilão do pré-sal, marcado para esta quarta-feira, 6, no Rio. A ação foi movida por um grupo de petroleiros e encaminhada no último dia 30 de outubro.

No despacho, a magistrada afirma que "a simples realização do leilão não acarretará prejuízo. Por outro lado, a suspensão do mesmo, neste momento, poderia causar dano, inclusive à própria imagem do país". A decisão, datada de 4 de novembro, às 16h27, dava um prazo de 72 horas para a manifestação.

Por se tratar de uma ação popular a juíza federal determina que os autos sejam enviados ao Ministério Público Federal.

A petição enviada à Justiça Federal de São Paulo fala em danos ao patrimônio público e falta de suporte legal ao leilão. Segundo os autores, a Lei de Cessão Onerosa e a Lei 12.351, marco do pré-sal, não tratam, por exemplo, da possibilidade de entrada de novas empresas nas áreas cedidas à Petrobras em 2010.

Os petroleiros ressaltam que o contrato de cessão onerosa foi criado para capitalizar a Petrobras e que não prevê a transferência de participação em ativos a outras empresas. Segundo o texto, também não há aval para a licitação de blocos coincidentes com campos já declarados comerciais sob o regime de cessão onerosa.

O texto enviado à Justiça pelo escritório Advocacia Garcez destaca o que classifica de falhas na Lei 12.351 capazes de fazer com que a rodada gere significativo dano ao patrimônio público: a falta de um porcentual mínimo de excedente em óleo a ser efetivamente destinado à União; e a falta de um limite para recuperação dos custos por parte dos contratados.

A liminar requer a suspensão da rodada até o julgamento do mérito da ação, cujo objetivo final é a declaração de ilegalidade de resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que definiram as regras da licitação, tornando nulo o edital do megaleilão do pré-sal.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaLeilõesPetróleoPré-sal

Mais de Economia

Mesmo com alíquota de IVA reduzida, advogado pode pagar imposto maior após reforma; veja simulações

Subsídios na China fazem vendas de eletrônicos crescer até 400% no ano novo lunar

Conta de luz não deve ter taxa extra em 2025 se previsão de chuvas se confirmar, diz Aneel

Após receber notificação da AGU, TikTok remove vídeo falso de Haddad