Impostos: para a Justiça, a elevação do importo é inconstitucional (Grafoto/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 3 de agosto de 2017 às 21h03.
Última atualização em 3 de agosto de 2017 às 21h54.
São Paulo - A Justiça Federal em Macaé, interior do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta quinta-feira suspendendo o decreto que elevou a alíquota de PIS/Cofins sobre os combustíveis, argumentando que a elevação do imposto anunciada pelo governo do presidente Michel Temer é inconstitucional.
Ao decidir em ação popular movida por Decio Machado Borba Netto, um cidadão comum, o juiz substituto Ubiratan Cruz Rodrigues concordou também com o argumento de que a mudança tributária, implementada com efeito imediato pelo governo, teria de ter respeitado uma noventena.
"É forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar", disse o magistrado em sua decisão.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão.
Esta é a terceira liminar obtida na Justiça contra a elevação do PIS/Cofins sobre os combustíveis. As duas anteriores foram derrubadas pela AGU em instâncias superiores.
Em 20 de julho, o governo federal anunciou alta da alíquota do PIS/Cofins sobre os combustíveis com o objetivo de gerar uma receita adicional de 10,4 bilhões de reais no restante de 2017 no momento em que se esforça para cumprir a meta fiscal deste ano, fixada em um déficit de 139 bilhões de reais.