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Justiça derruba norma do INSS que acabava com carência para crédito consignado; entenda

Medida foi desenhada para dar mais atratividade a leilão marcado para esta semana

Tribunal Federal suspende regra que visava atrair mais bancos para leilão da folha de beneficiários (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Tribunal Federal suspende regra que visava atrair mais bancos para leilão da folha de beneficiários (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 21 de outubro de 2024 às 18h42.

Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 18h44.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) invalidou uma norma do INSS que foi desenhada para dar mais atratividade ao leilão da folha de beneficiários do órgão, marcado para esta terça-feira, 21. Uma decisão do desembargador Flávio Jardim, assinada no domingo, derrubou a regra que dava exclusividade na concessão de crédito consignado nos primeiros três meses de aposentadoria.

Como Funciona o Leilão da Folha do INSS

O leilão da folha contrata bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social de 2025 a 2029. Esses bancos remuneram o governo pelo serviço. A decisão foi tomada a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), e o governo pode recorrer.

Uma portaria publicada em 11 de setembro eliminou a carência de 90 dias para o usuário solicitar crédito consignado após o recebimento do benefício. Esse empréstimo é mais barato por ter desconto direto na folha de pagamento. No entanto, a portaria também determina que, nos três meses iniciais, o aposentado só pode tomar empréstimo no banco onde recebe o benefício.

Essa portaria visa criar um mercado direto para os bancos, elevando o valor da folha do INSS e potencializando a arrecadação do leilão, inicialmente estimada entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões por ano.

Argumentos da ABBC e do INSS

Para a ABBC, a norma do INSS cria um monopólio temporário, violando a livre concorrência e os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas. A consequência são taxas de juros mais altas, prejudicando a competitividade no mercado de crédito consignado.

O INSS argumenta que o bloqueio temporário de 90 dias não impede a livre concorrência, mas protege os beneficiários de práticas predatórias, oferecendo um prazo razoável para considerar opções de crédito. Após esse período, a portabilidade do crédito é permitida sem restrições.

Decisão do Desembargador Flávio Jardim

Para o desembargador Flávio Jardim, os beneficiários poderiam ficar sujeitos a uma única instituição financeira, o que quebra a estrutura de proteção fornecida pelo INSS. Ele destaca que os aposentados “poderão sofrer assédio nesse período, sendo que somente serão ofertadas as condições de empréstimo de uma única instituição financeira, que será monopolista durante os 90 dias”.

O leilão da folha do INSS ocorre desde 2009, com validade de cinco anos. Os vencedores podem pagar o benefício e vender produtos bancários aos clientes por até 20 anos ou até o fim do benefício, o que ocorrer primeiro.

Atualmente, a folha do INSS conta com 37,8 milhões de aposentados e pensionistas. A carência de 90 dias foi adotada no passado para proteger os beneficiários contra assédio de correspondentes bancários e prevenir fraudes no consignado. Quadrilhas estavam acessando dados do sistema antes mesmo da concessão da aposentadoria.

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