Economia

Justiça condena ex-presidente e ex-diretores do BNB

Brasília - A Justiça Federal em Fortaleza condenou um ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e três ex-diretores a ressarcirem os danos sofridos pela instituição financeira em decorrência de supostos atos fraudulentos. De acordo com informações do Ministério Público Federal, o prejuízo causado ao banco pode chegar a mais de R$ 7 bilhões. […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.

Brasília - A Justiça Federal em Fortaleza condenou um ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e três ex-diretores a ressarcirem os danos sofridos pela instituição financeira em decorrência de supostos atos fraudulentos. De acordo com informações do Ministério Público Federal, o prejuízo causado ao banco pode chegar a mais de R$ 7 bilhões.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público, o ex-presidente do BNB Byron Queiroz teria atuado "decisivamente" para a adulteração nos registros contábeis do banco. Ex-diretores do banco teriam autorizado a rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica.

Conforme a decisão da Justiça Federal, Byron Queiroz, os ex-diretores da instituição Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além dos ex-superintendentes Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes foram condenados a ressarcir integralmente os danos. A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a fixação de multas para cada um deles.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales, que analisou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.

Ao proferir a condenação, o juiz federal João Luis Nogueira Matias observou que a diretoria do banco aprovou rolagem em bloco de dívidas sem qualquer análise técnica, por meio da utilização reiterada de um instrumento denominado carta-reversal. Os administradores do BNB, diz a sentença, aceitaram como condição normal a existência de devedores, mesmo com atrasos superiores a cinco anos. Eles também não fizeram provisão de recursos para essas dívidas. A contabilidade do banco registrou ainda mais de 20 mil operações vencidas há mais de 360 dias, o que já seria suficiente para enquadrá-las como créditos em liquidação.

 

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