Economia

Justiça abre ação contra cotista do Opportunity Fund

O Tribunal Regional Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra um dos cotistas do Opportunity Fund por evasão


	Ministério Público: investigações mostraram que diversos cidadãos brasileiros que residiam em território nacional foram cotistas do fundo
 (Divulgação)

Ministério Público: investigações mostraram que diversos cidadãos brasileiros que residiam em território nacional foram cotistas do fundo (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 21h12.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) recebeu denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra um dos cotistas do Opportunity Fund.

Marcelo Augusto de Barros Sanches Ponce vai responder a processo criminal por evasão de divisas. Ele é o único que virou réu em um grupo de cerca de 60 investidores investigados.

Entre 1997 e 2003, Ponce manteve US$ 180,9 mil aplicados no fundo, sediado nas Ilhas Cayman, sem declarar os valores às autoridades no Brasil.

A denúncia, apresentada em julho de 2014, havia sido rejeitada em primeira instância, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão. O recurso foi acatado pelo TRF3.

O inquérito policial foi instaurado durante a polêmica Operação Satiagraha, para apurar a manutenção de valores no exterior por cotistas do Opportunity Fund, instituição financeira constituída sob as leis das Ilhas Cayman.

As investigações mostraram que diversos cidadãos brasileiros que residiam em território nacional foram cotistas do fundo, o que era proibido à época, segundo a Procuradoria da República.

A Satiagraha, deflagrada em 2008, acabou anulada pela Justiça. O delegado da PF que conduziu o inquérito acabou processado. Cerca de 60 pessoas foram investigadas por suposta evasão de divisas, mas os eventuais crimes prescreveram uma vez que os valores teriam sido mantidos no exterior somente até 2002.

No caso de Marcelo Ponce, segundo informação divulgada pelo site da Procuradoria da República em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) considerou que a iminência da prescrição não constitui obstáculo para o recebimento da denúncia.

"O ordenamento jurídico pátrio repudia a denominada prescrição antecipada", decidiu o desembargador federal Paulo Fontes.

Marcelo Ponce foi denunciado por manter depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente, crime previsto no artigo 22, segunda parte, da Lei 7.492/1986.

Segundo informações da Receita Federal e do Banco Central não há declarações de capitais brasileiros no exterior em nome do denunciado no período de 1997 e 2003. Além disso, de acordo com o Banco Central, não foram encontrados contratos de câmbio que demonstrassem a saída dos valores do Brasil de maneira lícita. A pena prevista para o crime é de dois a seis anos de reclusão e multa.

Marcelo Ponce não foi localizado para falar sobre a abertura da ação penal contra ele. O advogado criminal José Roberto Leal, que defendeu Marcelo Ponce no início da investigação, disse que ele "é o único denunciado".

"Uma ação por um valor ridículo, ele (Ponce) depositou o equivalente a US$ 80 mil apenas. Eu o acompanhei no depoimento à Polícia Federal, apenas ele foi indiciado (na PF)."

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