Portaria proíbe a fabricação, importação, comercialização, gratuita ou não, de brinquedos que com fonte de radiação laser de potência óptica superior a 1 mW (EXAME/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2014 às 13h06.
Brasília - Aparentemente inofensivos, brinquedos que emitem raios lasers podem causar lesões oculares, caso o feixe de luz seja direcionado aos olhos.
Para evitar esse tipo de acidente, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) determinou hoje (13), em portaria publicada no Diário Oficial da União, que a potência óptica máxima para fontes de radiação laser presentes em brinquedos seja de 1 miliwatts (mW).
De acordo com a portaria, está proibida, em todo o território nacional, a fabricação, importação, comercialização, gratuita ou não, de brinquedos que com fonte de radiação laser de potência óptica superior a 1 mW.
Os objetos que estiverem fora do novo padrão terão de ser imediatameneser retirados do mercado pelos fabricantes.
Conforme o Inmetro, a mudança leva em conta acidentes ocasionados por brinquedos que emitem raio laser no país, a dificuldade em antever possíveis riscos decorrentes de inovações tecnológicas nos produtos e normais semelhantes aplicadas em outros países.