Economia

IGP-M desacelera alta para 0,29% em novembro

Índice foi favorecido pela desaceleração da alta dos preços no atacado que compensou o resultado do varejo


	Preços: em 12 meses o IGP-M acumula alta de 5,60 por cento. Na segunda prévia de novembro a alta dos preços tinha sido de 0,30 por cento
 (Getty Images)

Preços: em 12 meses o IGP-M acumula alta de 5,60 por cento. Na segunda prévia de novembro a alta dos preços tinha sido de 0,30 por cento (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2013 às 07h42.

São Paulo - O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) subiu 0,29 por cento em novembro, ante elevação de 0,86 por cento em outubro, favorecido pela desaceleração da alta dos preços no atacado que compensou o resultado do varejo.

Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 12 meses o IGP-M acumula alta de 5,60 por cento. Na segunda prévia de novembro a alta dos preços tinha sido de 0,30 por cento.

O resultado ficou abaixo da expectativa em pesquisa da Reuters de alta de 0,32 por cento, de acordo com a mediana de 25 projeções que variaram de 0,26 a 0,36 por cento.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, teve alta de 0,17 por cento em novembro, ante avanço de 1,09 por cento no mês anterior.

Já o Índice de Preços ao Consumidor, com peso de 30 por cento no índice geral, acelerou a alta para 0,65 por cento, contra um crescimento de 0,43 por cento visto no mês anterior.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, registrou elevação de 0,27 por cento, desacelerando ante alta de 0,33 por cento na apuração de outubro. O INCC responde por 10 por cento do IGP.

Diante do cenário de inflação elevada no país, ainda perto do teto da meta do governo --de 4,5 por cento pelo IPCA com tolerância de 2 pontos percentuais-- o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu na noite passada elevar a Selic a 10 por cento mas, ao alterar o seu comunicado, deixou em aberto seus próximos passos.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel. Ele calcula as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

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