Fábrica celulose na região do rio Uruguai: Corte de Haia determinou que Uruguai não cumpriu com a obrigação de avisar Argentina sobre a construção (.)
Da Redação
Publicado em 20 de abril de 2010 às 13h50.
Haia, Holanda - A Corte Internacional de Justiça (CIJ), a Corte de Haia, na Holanda, considerou nesta terça-feira que o Uruguai "não respeitou sua obrigação de informar a Argentina" sobre a construção de fábricas de celulose na região do rio Uruguai, na fronteira entre os dois países, de soberania compartilhada.
A leitura do acórdão foi realizada à tarde.
A Corte de Haia, órgão judicial ligado às Nações Unidas, definiu, assim, uma pendência que durava quatro anos, dividindo Uruguai e Argentina. O conflito sobre a construção, na região do rio Uruguai, afetou o turismo e a economia dos dois países, ligados historicamente.
O tema envolve diretamente o Mercosul, porque o Brasil é acusado pelos dois governos de evitar se posicionar sobre o assunto. Os argentinos afirmam que os uruguaios teriam violado o Estatuto do Rio Uruguai, ao autorizar a construção das fábricas sem consulta prévia ao governo de Buenois Aires.
Pelo estatuto, os governos dos dois países devem informar sobre suas decisões, pois a região é de interesse de ambos. Os argentinos alegaram que a instalação das usinas provocou intensa poluição na região, mas os uruguaios negam, informando que a tecnologia adotada evita este tipo de acontecimento.