Economia

Grécia impõe preços máximos para barrar impacto de impostos

Entre os produtos abrangidos pela imposição de um preço máximo estão a água, o café, os refrescos e os sanduíches


	Alexis Tsipras, primeiro-ministro da Grécia: os estabelecimentos que não adotarem os limites de preços impostos estarão sujeitos a multas
 (REUTERS/Paul Hanna)

Alexis Tsipras, primeiro-ministro da Grécia: os estabelecimentos que não adotarem os limites de preços impostos estarão sujeitos a multas (REUTERS/Paul Hanna)

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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2015 às 08h54.

Atenas impôs um preço máximo para alguns produtos vendidos em locais públicos como aeroportos, estações de trem, hospitais ou escolas, para compensar em parte a subida de 10 pontos percentuais do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), imposta pelos credores internacionais.

Segundo a lista publicada hoje (29) pelo Boletim Oficial do Estado grego, entre os produtos abrangidos pela imposição de um preço máximo estão a água, o café, os refrescos e os sanduíches.

Essas limitações serão de caráter obrigatório apenas em refeitórios, cafés, bares, restaurantes e outras lojas que operam em áreas específicas, como portos, barcos, aeroportos, estações de trem, estádios, hospitais, escolas e universidades.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos que não adotarem os limites de preços impostos estarão sujeitos a multas que podem chegar a 1,5 mil euros.

Em 20 de julho, entrou em vigor o novo regime do IVA, poucos dias depois de o Parlamento grego tê-lo aprovado, como um dos requisitos prévios impostos pelos credores para iniciar negociações com Atenas para a obtenção de um terceiro resgate, que se prevê que seja de até 86 bilhões de euros e a três anos e cujas condições o primeiro-ministro grego, Alexis Tsipras, espera melhorar.

No caso da restauração e da venda de alimentos com embalagens de vidro, o novo regime estabelece a aplicação de uma taxa de IVA de 23%, mais 10 pontos percentuais do que a vigente até agora (13%).

A taxa de IVA reduzida, de 6%, só será aplicada aos medicamentos, livros e teatro.

Os alimentos básicos e a energia passaram a se sujeitar a uma taxa de IVA de 13%, tendo o IVA de todos os os outros bens passado para 23%.

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