Economia

Governo vai leiloar na 14ª Rodada áreas que podem ser de pré-sal

"Elas não estão no polígono do pré-sal, mas quem garante que o pré-sal não está passando um pouco dessa cerca?", afirma secretário de Petróleo e Gás Natural

Pré-sal: o governo já tinha conhecimento do potencial dessas áreas, mas, sob a gestão petista, optou por não incluí-las no leilão (.)

Pré-sal: o governo já tinha conhecimento do potencial dessas áreas, mas, sob a gestão petista, optou por não incluí-las no leilão (.)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2016 às 21h56.

Rio - O governo federal vai incluir no próximo leilão dez áreas exploratórias com potencial de pré-sal, seis no Rio de Janeiro e quatro no Espírito Santo. Se arrematadas, serão conduzidas pelo regime de concessão.

"São áreas contíguas ao polígono do pré-sal, coladas ao pré-sal. Elas não estão no polígono do pré-sal, mas quem garante que o pré-sal não está passando um pouco dessa cerca?", afirmou o secretário de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix, após participar de evento no Espírito Santo promovido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).

O governo já tinha conhecimento do potencial dessas áreas, mas, sob a gestão petista, optou por não incluí-las no leilão. Na época, elas foram "preservadas", segundo o secretário.

"Em outras épocas, se cogitou colocar essas áreas, tanto do Espírito Santo quanto do Rio de Janeiro, mas elas foram retiradas por estarem muito próximas e terem potencial muito grande. Elas foram preservadas. Agora, estamos colocando essas áreas para leilão. A gente espera que elas sejam arrematadas e que tragam investimentos significativos", disse Felix.

O edital, com detalhes das áreas incluídas no leilão, será divulgado em janeiro.

Por não estar inserida no polígono do pré-sal, essas áreas podem ser leiloadas sob o regime de concessão e não de partilha, o que atende às reivindicações das empresas petroleiras - ter acesso a áreas de grande potencial, com compensações financeiras mais brandas do que a prevista no regime de partilha.

No regime de concessão, a petroleira paga royalty e participações especiais, este último apenas em campos de grande produção.

No de partilha, além do royalty, a petroleira é obrigada a dividir o lucro com a União.

Na partilha, a Petrobras ainda tem a opção de decidir se participa ou não dos projetos de pré-sal, ao contrário dos leilões de concessão, em que a estatal não tem vantagem sobre as demais empresas.

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