Economia

Governo teme que mudança no ICMS altere reforma tributária

Segundo Nelson Barbosa, as mudanças podem levar o governo a “reavaliar” seu papel na reforma tributária


	A criação dos fundos de compensação depende da aprovação da Medida Provisória (MP) 599/2012, já enviada ao Congresso Nacional
 (Artur Cruz/Agência Brasil)

A criação dos fundos de compensação depende da aprovação da Medida Provisória (MP) 599/2012, já enviada ao Congresso Nacional (Artur Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de junho de 2014 às 14h07.

Brasília – O governo teme que modificações aprovadas pela Comissão de Assustos Econômicos (CAE) do Senado ao projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) “desvirtuem” a reforma tributária, disse hoje (7) o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Os pontos sensíveis são a inclusão de áreas de livre comércio, além da Zona Franca de Manaus, como beneficiárias de uma alíquota mais elevada de 12%, e a extensão da alíquota de 7% sobre produtos industrializados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo a operações comerciais e prestação de serviços nesses estados.

Segundo Barbosa, as mudanças podem levar o governo a “reavaliar” seu papel na reforma tributária.

“Vamos esperar uma semana para que a gente avalie toda essa modificação. O Senado é soberano, como nós somos para decidir se vamos colocar ou não recursos nos fundos [de compensação, destinados aos estados que sofrerão perdas com a unificação da alíquota do ICMS]. Se desvirtuar demais a reforma, o governo vai reavaliar seu papel nisso”, disse, em conversa com jornalistas.

A criação dos fundos de compensação depende da aprovação da Medida Provisória (MP) 599/2012, já enviada ao Congresso Nacional.

Nelson Barbosa evitou falar sobre uma possível retirada da MP por parte do governo.

A CAE aprovou alíquota de 12% para as operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus (AM) e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR), de Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana (AP) e de Brasileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC).

Também deu aval para a ampliação da incidência da alíquota de 7%, a ser praticada a partir de 2018, para operações comerciais e prestações de serviço nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste.

Na proposta original, todas as alíquotas alcançariam gradativamente 4%, com exceção da Zona Franca de Manaus, do gás natural de Mato Grosso do Sul e dos produtos industrializados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo. Barbosa destacou pontos em que proposta do governo foi vitoriosa, apesar das alterações.

“Na proposta do governo já tinha tratamento diferenciado para o gás e a Zona Franca [de Manaus], que foi mantido. A maioria das transações, 83%, vai migrar para a alíquota de 4% em oito anos”, disse. O objetivo da unificação da alíquota do ICMS é acabar com a guerra fiscal entre os estados, que concedem incentivos fiscais ligados a esse tributo com o objetivo de atrair empresas.

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