Royalties de mineração: trecho vetado diz respeito aos municípios afetados pela atividade de mineração (Ana Cecília Rezende/EXAME/Exame)
Estadão Conteúdo
Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 08h58.
Brasília - O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 789, agora convertida na Lei 13.540, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19.
O texto sofreu três vetos, conforme antecipou na segunda-feira, 18, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Os vetos atendem uma recomendação do Ministério de Minas e Energia. O trecho vetado incluía municípios socialmente atingidos entre os beneficiários da arrecadação da CFEM.
A proposta original do governo era manter a divisão original, de 12% para a União, 23% para Estados produtores e 65% para municípios produtores.
Na tramitação, os deputados criaram a figura do município atingido pela produção da mineração, que ficará com 15% dos royalties.
Para que isso fosse possível, a parcela da União foi reduzida a 10%; a dos Estados produtores, a 15%; e a dos municípios produtores, a 60%.
O trecho vetado diz respeito aos municípios afetados pela atividade de mineração, mesmo que a produção não ocorra em seus territórios.
Foram mantidos entre os beneficiários dos royalties os municípios cortados por ferrovias ou dutos utilizados para escoar minérios, onde existem operações portuárias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam as pilhas de estéril, barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento e demais instalações de aproveitamento econômico.
O veto exclui os municípios "impactados socialmente por serem limítrofes com o Distrito Federal ou com os Municípios onde ocorrer a produção".
A justificativa para o veto, publicada também no Diário Oficial desta terça, é que o "dispositivo aponta um critério de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo, gerando dificuldades para sua implementação, com consequente insegurança jurídica".
Outro ponto vetado foi no anexo da lei, no item que definia uma alíquota de 0,2% para substância mineral ouro, diamante, quando extraídos sob regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis; calcário para uso como corretivo de solo; potássio, salgema, rochas fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes.
Segundo a razão do veto, a redução de alíquota para algumas substâncias resultaria em expressiva perda de recursos para parte dos municípios, afetando a essência do CFEM, que é compensar os impactos econômicos e ambientais produzidos pela atividade minerária nos municípios.