Taxas: as mudanças passam a ter efeito a partir de 1º de julho de 2015 (thinkstock)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2015 às 09h02.
São Paulo - O governo federal restabeleceu para 0,65 por cento a alíquota do PIS/Pasep e para 4 por cento a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira.
Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, segundo o texto.
O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65 por cento do PIS/Pasep e de 7,6 por cento do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.
As mudanças passam a ter efeito a partir de 1º de julho de 2015.