Refrigerantes: benefício fiscal do IPI vem sofrendo alterações desde o governo Temer (Mario Tama/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 12h28.
Decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, reduz para 8% o benefício fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.
Atualmente, o tamanho dessa devolução está sob a alíquota de 10% mas com o decreto passará para 8% no período de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020, o que reduzirá os valores recebidos pelas companhias.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21, e formaliza anúncio que já havia sido feito por Bolsonaro mês passado. "A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos", disse o presidente na ocasião.
O decreto desta sexta, porém, fixa o porcentual apenas para alguns meses deste ano.
Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI.
A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria. Depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
Um decreto de Bolsonaro de julho do ano passado, no entanto, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.
A medida desagrada empresas brasileiras, que alegam favorecimento às multinacionais da Zona Franca de Manaus. "Insistimos e suplicamos pela manutenção do Decreto 9.394 de 2018 e da alíquota do IPI em 4%. É uma atitude simples e que promove justiça ao setor de bebidas brasileiras, além de enormes benefícios à sociedade e aos cofres públicos", é o que defendido a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras).