O ministro Guido Mantega disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país (Marcello Casal Jr/ABr)
Da Redação
Publicado em 16 de março de 2012 às 09h13.
São Paulo - Decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores.
De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".
A alíquota de IOF sobre essas operações estava fixada em 1 por cento desde 15 de setembro do ano passado.
Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país e que estão provocando prejuízos aos exportadores brasileiros.
Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo, por exemplo, é o encarecimento do "hedge" -instrumento financeiro que serve para proteger contra a variação cambial.
Desvalorização
O real se desvalorizou em quase 5 por cento frente ao dólar neste mês, tornando-se uma das moedas de pior desempenho no mundo, após a adoção de medidas tributárias pelo governo e de uma atuação mais agressiva do Banco Central no mercado. Com isso, a moeda brasileira reverteu uma valorização de quase 10 por cento em janeiro e fevereiro.
Apenas na quinta-feira, o BC realizou dois leilões de compra de dólar no mercado à vista. Mesmo assim, a divisa norte-americana fechou em queda, embora acima do patamar de 1,80 real.
Na segunda-feira, um decreto presidencial estendeu o alcance da alíquota de 6 por cento do IOF sobre captações externas das empresas para os empréstimos de até cinco anos.