Fachado do Ministério da Fazenda, agora, Ministério da Economia (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 14h30.
Brasília - Portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU) reajusta valor da renda mínima exigida para que segurados presos tenham direito ao auxílio-reclusão pago a seus dependentes.
Para 2019, o beneficiário precisa ter rendimento igual ou inferior a R$ 1.364,43. No ano passado, o teto do chamado salário de contribuição era de R$ 1.319,18.
A correção dos benefícios tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e alcança ainda auxílio-doença e pensão por morte, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros. Pela portaria, o teto o INSS passará de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
O valor do salário-família será reajustado em 3,43% neste ano, segundo a portaria. O tamanho do aumento corresponde à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige benefícios e aposentadorias acima do salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O índice foi divulgado semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que tenha filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Segundo a portaria, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor da cota do benefício por filho passa de R$ 45 para R$ 46,54.
Para o segurando que ganha entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, a cota será de R$ 32,80, acima dos R$ 31,71 do ano passado.