Poderão ser quitados, na forma do programa de regularização, os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais (foto/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 22 de maio de 2017 às 09h40.
O governo publicou nesta segunda-feira medida provisória para instituir o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários junto a autarquias e fundações públicas federais, além da Procuradoria-Geral Federal, de acordo com o Diário Oficial da União.
A Reuters publicou na semana passada que o governo federal prevê arrecadar de 2 bilhões a 3 bilhões de reais em 2017 com a renegociação de dívidas de empresas junto a agências e autarquias.
O texto esclarece que poderão ser quitados, na forma do programa de regularização, os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas.
A adesão ao programa será por meio de requerimento a serefetuado no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da regulamentação estabelecida pelas autarquias e fundaçõespúblicas federais e pela Procuradoria-Geral Federal.
A medida provisória determina também as modalidades através das quais o devedor que aderir ao PRD poderá liquidar os débitos.