Energia elétrica: portaria publicada no Diário Oficial da União define que o leilão deverá ser realizado até 31 de agosto de 2017 (Dado Galdieri/Bloomberg)
Reuters
Publicado em 20 de abril de 2017 às 09h57.
São Paulo - O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira diretrizes para o inédito leilão de descontratação de projetos de energia elétrica, que tem como objetivo permitir o cancelamento sem a aplicação de multa rescisória de projetos de geração que enfrentaram problemas nos últimos anos e não saíram do papel.
Portaria publicada no Diário Oficial da União define que o leilão deverá ser realizado até 31 de agosto de 2017.
Em entrevista à Reuters na terça-feira, no entanto, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Eduardo Azevedo, disse que a expectativa do governo é realizar o leilão até julho.
A portaria determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elabore o edital do leilão e os termos de distrato dos contratos.
Os vencedores do leilão terão que pagar um prêmio para o governo.
O ministério definiu que o valor do prêmio, em reais, será pago em parcela única. A Aneel irá definir, no edital, um valor mínimo de lance por megawatt-hora.
O valor total do prêmio corresponderá ao lance oferecido pela empresa, multiplicado pelo montante da energia contratada de um ano, não bissexto, expresso em megawatt-hora.
Veja detalhes da publicação.