Guido Mantega: ajustes "fortalecem o compromisso da sociedade com o equilíbrio fiscal", afirmou o ministro da Fazenda (Valter Campanato/ABr)
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2013 às 19h58.
Brasília - O governo propôs flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ampliar o escopo de tributos que podem ser desonerados sem a necessidade de apresentar uma contrapartida no Orçamento para compensar a perda de arrecadação.
A mudança foi incluída em projeto de lei que altera o indexador da dívida dos Estados, encaminhado ao Congresso nos últimos dias de 2012.
Caso o projeto de lei complementar enviado ao Congresso seja aprovado, o governo poderá fazer reduções tributárias indiscriminadas tendo por justificativa o "excesso de arrecadação", sem que tenha que comprovar outra fonte para cobrir a renúncia.
Em texto de justificativa anexado ao projeto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, argumenta que a mudança representa apenas um ajuste na atual legislação.
Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a compensação para renúncia tributária ocorra apenas com elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo ou criação de um novo tributo para não comprometer o resultado primário do ano.
Pela proposta, o excesso de arrecadação e receitas extraordinárias, como dividendos de estatais federais, poderão ser utilizadas para compensar renúncia fiscal.
"Propõe-se ajustes que contemplem as demais opções de compensação à renúncia tributária e que, ao mesmo tempo, fortalecem o compromisso da sociedade com o equilíbrio fiscal", escreveu Mantega no texto que acompanha o projeto de lei complementar que propõe mudanças na LRF e altera o indexador da dívida dos Estados.
"Esses ajustes contemplam a possibilidade do uso do excesso de arrecadação para compensar a renúncia, bem como ajustes no decreto de programação orçamentária para dar adequação dessa renúncia à meta fiscal." Uma fonte da área técnica, que pediu anonimato, explicou que o governo somente pode fazer redução tributária sem obrigação de comprovar compensação de receita com os chamados impostos regulatórios ou impostos econômicos.
Fazem parte desse grupo de tributos o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo explicou a fonte, a alíquota desses tributos pode ser elevada ou reduzida seguindo a política econômica adotada. Esse procedimento não se aplica, por exemplo, ao PIS/Cofins, que o ministro já disse que será reduzido em 2013. Atualmente, o governo também não pode mudar o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
Em 2012, o governo lançou 45 bilhões de reais em desonerações tributárias para tentar impulsionar a economia. Entre os incentivos dados, foi reduzido o IPI para automóveis, artigos da linha branca, móveis, material de construção, entre outros.
Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governo poderá descontar este ano da meta de superávit primário 15 bilhões de reais em desoneração tributária e 10 bilhões de reais de investimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A meta fiscal para o setor público consolidado este ano é de 155,9 bilhões de reais.
RELEVÂNCIA E PRAZO
O projeto de lei propõe ainda que as compensações também sejam efetuadas para desonerações tributárias de caráter geral. A LRF limita a necessidade de compensação às isenções de caráter não geral.
"As desonerações de caráter geral são as mais relevantes para efeito de cumprimento da meta fiscal, pois em geral consomem maior quantidade de receitas públicas. Essa adequação torna-se, portanto, importante para a sustentabilidade da política fiscal", escreveu o ministro da Fazenda.
O especialista em finanças públicas Mansueto Almeida explicou que as mudanças abrem a possibilidade de o governo dar benefício fiscal para um determinado setor por mais de três anos sem apresentar compensação.
"Ele vai poder reduzir tributo para um determinado setor por mais de três anos, como o IPI para automóveis, ou linha branca, por exemplo, sem dizer se vai aumentar imposto ou que vai cortar despesas", disse Almeida.
O ministro informou, segundo o texto com as suas considerações, que as mudanças também servem para incluir medidas que não geram perda de arrecadação, como a desoneração de bens e serviços que não são produzidos ou prestados no Brasil.