Papeis e documentos: a empresa precisa atender às seguintes condições para conseguir o benefício (Dreamstime)
Da Redação
Publicado em 15 de agosto de 2013 às 09h40.
Brasília - As empresas que atuam com pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação poderão pedir ao governo habilitação provisória para obtenção dos benefícios fiscais da Lei de Informática. A permissão está em decreto publicado nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), que modifica as regras de habilitação das empresas a esses incentivos.
Pela regulamentação, as empresas habilitadas, em caráter definitivo ou provisório, podem pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação.
O pedido de habilitação provisória deve ser feito ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI) e a empresa precisa atender às seguintes condições: apresentação de proposta de projeto; regularidade fiscal e tributária; adimplência com os investimentos em pesquisa e desenvolvimento perante o MCTI ou apresentação de plano de pesquisa e desenvolvimento, quando aplicável; adequação dos Processos Produtivos Básicos (PPB) indicados aos produtos pleiteados; ter sido concedida habilitação definitiva à empresa nos últimos 24 meses ou realizada inspeção prévia de estrutura produtiva, com laudo favorável; possuir, entre as atividades econômicas constantes do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atividade de fabricação aplicável aos produtos objetos do pleito.
A concessão da habilitação provisória será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cita o texto. Clique aqui e veja a íntegra do decreto.