Economia

Governo limita custeio dos ministérios a R$ 14,8 bilhões

Ministério do Planejamento publicou portaria que limita o gasto com custeio dos ministérios

Gastos dos ministérios: medida vai restringir os custos de "manutenção" dos ministérios (foto/Thinkstock)

Gastos dos ministérios: medida vai restringir os custos de "manutenção" dos ministérios (foto/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de fevereiro de 2017 às 11h27.

Brasília - O Ministério do Planejamento publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 28, que limita a R$ 14,877 bilhões o valor do empenho de despesas de custeio dos ministérios.

Antecipada na quinta-feira, 16, pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a medida restringe custos com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo para este ano.

Conforme o Broadcast apurou, a intenção do governo é fazer um controle "na boca do caixa" enquanto não é feito um contingenciamento dos recursos orçamentários.

Na semana passada, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, havia informado que a portaria seria publicada "em breve".

O corte no orçamento anual só deverá ser feito em março, quando será divulgado o primeiro relatório de receitas e despesas do ano. Também em março serão revistos parâmetros macroeconômicos, entre eles a previsão para o crescimento do PIB em 2017.

No início do ano, o governo publicou decreto que limitou a 1/18 avos do total previsto para o ano a movimentação e o empenho mensal de despesas não obrigatórias.

Neste mês, o Planejamento já havia publicado portaria bloqueando outros R$ 4,69 bilhões do Orçamento de 2017 para adequar as despesas do ano à emenda constitucional que impôs um teto para os gastos federais.

O limite fixado na portaria desta sexta não se aplica a créditos extraordinários abertos e reabertos em 2017; a despesas financiadas com recursos de doações e convênios; a algumas despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); a despesas primárias obrigatórias; a despesas discricionárias decorrentes de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e de bancada estadual; a despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, controle interno e policiamento; e a despesas relacionadas aos censos demográfico e agropecuário e a ações de defesa civil.

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