Economia

Governo libera R$ 353 milhões para a Justiça do Trabalho

A decisão veio após uma consulta que perguntou se é cabível a abertura de crédito mesmo se a falta de recursos acarretar na descontinuidade de serviços públicos


	Trabalho: a decisão veio após uma consulta que perguntou se é cabível a abertura de crédito mesmo se a falta de recursos acarretar na descontinuidade de serviços públicos
 (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Trabalho: a decisão veio após uma consulta que perguntou se é cabível a abertura de crédito mesmo se a falta de recursos acarretar na descontinuidade de serviços públicos (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2016 às 13h05.

Brasília - O governo editou uma medida provisória (MP) para liberar R$ 353,7 milhões em crédito extraordinário para Justiça do Trabalho.

A MP foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

No último dia 6, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o governo federal a abrir crédito extraordinário para pagamento de despesas da Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao TCU.

Na consulta, Meirelles perguntou aos ministros se é cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de recursos puder acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais.

Segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.

Segundo o TCU, os cortes orçamentários para a Justiça do Trabalho corresponderam a 33% dos recursos para atividades e a 59% do total destinado a projetos.

Em termos de valores, o corte foi de aproximadamente R$ 900 milhões, representando 58,8% do orçamento aprovado para atividades e projetos neste ano. Os cortes foram feitos pelo Congresso Nacional durante a análise da proposta orçamentária deste ano.

“Deve-se considerar, especialmente, o contexto político excepcional de afastamento da presidente da República por decisão do Senado Federal, com substancial alteração da equipe econômica, à qual não cabe responsabilidade por omissões e ações pretéritas, embora seja de sua competência adotar as medidas ao seu alcance para solucionar a situação fática encontrada”, afirmou o voto do relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro.

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