Reintegra: governo estabeleceu um percentual que pode variar entre 0,1 e 3%, admitindo-se diferenciação por bem (REUTERS/Andres Stapff)
Da Redação
Publicado em 15 de setembro de 2014 às 08h44.
São Paulo - O governo federal regulamentou a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), segundo decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
O Reintegra, que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos, foi originalmente criado em 2011, com alíquota de 3 por cento.
No decreto, o governo estabeleceu um percentual que poderá variar entre 0,1 e 3 por cento, admitindo-se diferenciação por bem.
Conforme o texto, 17,84 por cento dos créditos apurados no âmbito do regime serão devolvidos a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep, sendo os demais 82,16 por cento devolvidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Anunciada em junho, a recriação do Reintegra faz parte de um conjunto de medidas de incentivo do governo federal para o setor produtivo, em esforço da presidente Dilma Rousseff para recuperar a confiança dos empresários.