Reforma tributária: os créditos acumulados seriam referentes à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) (Getty Images/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 1 de julho de 2024 às 19h32.
O governo federal estuda incluir a tributação do rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) no âmbito da regulamentação da reforma tributária.
O mecanismo em avaliação permitiria que os fundos acumulassem créditos tributários na aquisição de imóveis, por exemplo, e pudessem transferi-los para os locatários, segundo uma fonte a par do assunto.
Os créditos acumulados seriam referentes à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), parte federal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado pela reforma, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte dos estados e municípios.
A isenção de Imposto de Renda na distribuição dos dividendos para pessoa física seria mantida. A informação sobre a taxação em estudo foi revelada pelo jornal Valor Econômico e confirmada pelo GLOBO.
Questionados sobre o assunto, deputados que participam do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma disseram que não há nada sobre a tributação de FIIs e Fiagros nos textos. Os integrantes do GT se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira, para fechar a data da apresentação do parecer no dia 03 de julho e a votação na próxima semana no plenário da Câmara dos Deputados.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que o relatório do projeto de regulamentação da reforma tributária não prevê taxação de fundos imobiliários.
"Não haverá tributação de capital de fundos. Não haverá taxação sobre capital. O setor da construção civil, quando faz um empreendimento, paga. Vamos estudar como isso vai ficar. Mas é certo que fundos não serão tributados", disse Lopes, após a reunião com Haddad.