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Governo endurece regras para ter auxílio emergencial. Veja mudanças

O auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro, mas agora no valor de 300 reais. Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Auxílio emergencial: valor até dezembro será de 300 reais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: valor até dezembro será de 300 reais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Carolina Riveira

Publicado em 3 de setembro de 2020 às 13h00.

Última atualização em 3 de setembro de 2020 às 14h10.

A prorrogação do auxílio emergencial diante da pandemia do novo coronavírus foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 3. O auxílio, antes de 600 reais, será reduzido pela metade, a 300 reais, e prorrogado até dezembro -- quatro meses além do prazo estabelecido até então.

O anúncio havia sido feito há dois dias pelo governo federal, que prorrogou o auxílio por Medida Provisória, isto é, que pode vigorar sem aprovação do Congresso por um período de 120 dias. Na prática, é possível que o Congresso não vote a MP -- o que é um desejo do governo para evitar embates com os parlamentares e não afetaria o pagamento.

Nos detalhes publicados hoje, o governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio (veja todas as mudanças no fim da página).

Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.

O ponto mais básico permaneceu: foram mantidos os critérios anteriores de renda. Mas passam a ser avaliadas também informações enviadas no Imposto de Renda deste ano.

Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.

O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Uma mudança que permaneceu foi que mulheres chefes de família seguem podendo receber o dobro (agora, 600 reais, ante 1.200 anteriormente). Mas membros das famílias dessas mulheres não poderão solicitar outro auxílio. Antes, era possível somar duas cotas da mulher chefe de família e mais um terceiro auxílio, totalizando 1.800 reais.

Nos primeiros meses em vigor, o auxílio de 600 reais beneficiou mais de 60 milhões de famílias diretamente, o que o governo calcula que tenha impactado mais de 120 milhões de pessoas entre os familiares e dependentes dos beneficiários.

O auxílio começou a ser pago em abril como forma de repor parte da renda de trabalhadores informais e outros profissionais que perderam rendimentos ou foram impedidos de trabalhar por causa da pandemia.

A proposta do governo do presidente Jair Bolsonaro era ter um auxílio de 200 reais no início da pandemia, próximo ao valor do Bolsa Família. Já o Congresso defendia 500 reais. No fim, o texto foi fechado em 600 reais.

O auxílio fez a aprovação do governo subir durante a pandemia. Segundo pesquisa exclusiva publicada ontem pela parceria Exame/IDEIA, 65% dos brasileiros acha que Bolsonaro é o principal responsável pelo benefício, e não o Congresso. A aprovação do presidente está em 38%, tendo crescido entre as classes mais baixas.

Veja as regras para receber

Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:

- Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;

- Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;

- Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;

- Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;

- Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;

- Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).

Todas as exigências podem ser conferidas na íntegra na Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União.

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