Economia

Governo edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Artigo 18 da MP, que permite suspensão do contrato de trabalho e de salários por 4 meses, foi criticado e levou Bolsonaro a anunciar que o revogaria

Governo Bolsonaro: medida também suspende o recolhimento do FGTS entre os meses de março e abril (Adriano Machado/Reuters)

Governo Bolsonaro: medida também suspende o recolhimento do FGTS entre os meses de março e abril (Adriano Machado/Reuters)

R

Reuters

Publicado em 23 de março de 2020 às 09h07.

Última atualização em 23 de março de 2020 às 16h43.

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou em edição extra do Diário Oficial deste domingo a Medida Provisória 927.

O artigo 18 permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por quatro meses sem pagamento de salário.

Deputados e senadores se manifestaram contra a medida, também questionada por economistas como um possível baque na demanda agravando a recessão, e horas depois, o presidente anunciou que revogaria o artigo 18. 

A MP faz parte do pacote de medidas econômicas contra os efeitos do coronavírus e teria como objetivo evitar demissões em massa. O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias para se tornar lei e não perder a validade.

O empregador é obrigado a fornecer curso de qualificação à distância durante a suspensão, e pode negociar individualmente com o empregado uma "ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial".

Também está previsto no texto que estes acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas pelo período, desde que respeitada a Constituição.

Bolsonaro escreveu inicialmente que a MP "resguarda ajuda possível para os empregados" e que o governo entraria com "ajuda ao longo dos próximos 4 meses sem que exista a demissão do empregado". No entanto, o texto não traz esse tipo de previsão, que seria objeto de um novo texto.

O secretário do Trabalho, Bruno Bianco Leal, escreveu no Twitter que ainda nessa semana haverá a publicação desta outra MP incluindo as medidas que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego, e que "nenhum trabalhador ficará desassistido".

Outros pontos previstos pela MP são a possível antecipação de férias individuais em período mínimo de 5 dias e aviso em no mínimo 48 horas para o funcionário.

Também está previsto possibilidade de concessão de férias coletivas, além do regime de teletrabalho (o home office) e o aproveitamento de feriados futuros em uma espécie de banco de horas às avessas.

A medida também suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os meses de março e abril.

O texto prevê ainda que, durante a suspensão, o empregador terá de manter os benefícios concedidos voluntariamente ao empregador, como plano de saúde.

As últimas notícias da pandemia do novo coronavírus:

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusEmpregosFGTSGoverno BolsonaroMercado de trabalhoSalários

Mais de Economia

BNDES vai repassar R$ 25 bilhões ao Tesouro para contribuir com meta fiscal

Eleição de Trump elevou custo financeiro para países emergentes, afirma Galípolo

Estímulo da China impulsiona consumo doméstico antes do 'choque tarifário' prometido por Trump

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto