Economia

Governo edita MP que alonga prazo de dedução de bancos e deve gerar R$ 16 bi de arrecadação em 2025

Segundo a Fazenda, em nota enviada na tarde desta quinta-feira, 3, a mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução de perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília (Leandro Fonseca/Exame)

Fachada do Ministério da Fazenda, em Brasília (Leandro Fonseca/Exame)

Luciano Pádua
Luciano Pádua

Editor de Macroeconomia

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 14h57.

Última atualização em 3 de outubro de 2024 às 15h07.

O governo publicou no Diário Oficial da União da quarta-feira, 2, uma Medida Provisória que, segundo o Ministério da Fazenda, deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões em 2025.

"A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano. Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)", disse em nota a Fazenda.

A MP alonga prazo para as instituições bancárias deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Mudança prevista em lei

Segundo a Fazenda, em nota enviada na tarde desta quinta-feira, 3, a mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.

"Na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, no prazo de 36 meses contado de janeiro de 2025, o estoque desses ativos", apontou o ministério em nota.

"A medida prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos) — os bancos podem optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos)."

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