Economia

Governo é obrigado a divulgar "lista suja" do trabalho escravo

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran recusou pedido da Advocacia-Geral da União para manter a chamada "lista suja" em sigilo

Justiça do Trabalho: é a terceira vez, nos últimos três meses, que a Justiça decide pela liberação da "lista suja" (Thinkstock)

Justiça do Trabalho: é a terceira vez, nos últimos três meses, que a Justiça decide pela liberação da "lista suja" (Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de março de 2017 às 21h42.

Brasília - A Justiça do Trabalho, em Brasília, manteve decisão que obriga o governo a divulgar, nesta terça-feira, 7, o cadastro de empregadores que usam mão de obra análoga à escrava.

No final da tarde desta segunda-feira, 6, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, da 11ª Vara, recusou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a chamada "lista suja" em sigilo.

"Impedir a divulgação do cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil", destaca texto da sentença.

É a terceira vez, nos últimos três meses, que a Justiça decide pela liberação da "lista suja".

Em dezembro de 2016, o juiz Rubens Curado aceitou ação civil do Ministério Público Federal para obrigar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a divulgarem o cadastro.

Essa decisão foi ratificada em janeiro por Curado. Na última sexta-feira, Ronaldo Nogueira, por meio da AGU, entrou com recurso para barrar a exigência de mostrar a lista. A assessoria do ministro não informou, até o momento, se ele cumprirá a nova sentença judicial.

Na semana passada, o ministro criou um grupo para discutir mudanças na portaria que estabelece as regras de divulgação da "lista suja".

A medida de criação do grupo foi considerada por auditores da própria pasta como uma estratégia para enfraquecer a política do cadastro dos que usam mão de obra em situação degradante.

Em acerto com Nogueira, a AGU usou a medida de criação do grupo para tentar convencer a Justiça a adiar a divulgação da "lista suja" em 120 dias. A Justiça, porém, não aceitou o argumento e determinou que o cadastro deve ser divulgado nesta terça-feira, como havia exigido em decisão anterior.

O desembargador Foltran ressaltou, no texto de sua decisão, que possíveis erros na divulgação de nomes no cadastro tem potencial "nocivo", mas, na avaliação dele, não há como conceber que a inclusão de nome de empresas na lista se dê de forma "inconsequente".

"Fosse assim, o próprio agente público estaria reconhecendo gravíssimas falhas em sua mais legítima atuação de modo a tornar duvidoso o resultado das ações engendradas para a erradicação do trabalho escravo."

Foltran defendeu a atuação das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho. "As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível", destacou.

"A inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se, pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional."

Acompanhe tudo sobre:Direitos trabalhistasGovernoTrabalho escravo

Mais de Economia

BB Recebe R$ 2 Bi da Alemanha e Itália para Amazônia e reconstrução do RS

Arcabouço não estabiliza dívida e Brasil precisa ousar para melhorar fiscal, diz Ana Paula Vescovi

Benefícios tributários deveriam ser incluídos na discussão de corte de despesas, diz Felipe Salto

Um marciano perguntaria por que está se falando em crise, diz Joaquim Levy sobre quadro fiscal