Economia

Governo deve enviar ao Congresso projeto de lei complementar para isentar Fiagros e FIIs do IVA

Envio da proposta foi debatido pelo governo com parlamentares e executivos da indústria de fundo

O governo deve garantir que essa classe de investimentos siga isenta dos tributos criados pela reforma tributária do consumo e da prestação de serviços, apurou a EXAME (Leandro Fonseca/Exame)

O governo deve garantir que essa classe de investimentos siga isenta dos tributos criados pela reforma tributária do consumo e da prestação de serviços, apurou a EXAME (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 12h38.

O imbróglio dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros)
e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) caminha para um desfecho favorável aos cotistas. Após reuniões com representantes do setor e parlamentares, o governo deve garantir que essa classe de investimentos siga isenta dos tributos criados pela reforma tributária do consumo e da prestação de serviços, apurou a EXAME.

Para isso, um projeto de lei complementar de autoria do governo deve ser enviado ao Congresso exclusivamente com essa previsão legal.

Parlamentares que acompanham esse debate defendem que essa é a melhor alternativa para não contaminar o debate. Outra alternativa é emendar o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, da reforma tributária, que aguarda votação no Senado.

Com esse acordo, que depende do envio do projeto, a tendência é que os parlamentares não derrubem o veto presidencial na reforma tributária que já prevê a isenção dos Fiagros e dos FIIs.

Parlamentares e executivos do setor estiveram em Brasília nos últimos dias em reuniões na Advocacia-Geral da União (AGU) e no Ministério da Fazenda para tratar deste assunto.

Em entrevista à EXAME, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o veto partiu da AGU, que entendeu que a caracterização como não contribuinte desses fundos seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o novo sistema de impostos.

Appy chegou a destacar que a inclusão seria positiva para o setor. "Geralmente, é mais vantajoso para esses fundos serem contribuintes, principalmente por conta da possibilidade de geração de crédito tributário. O próprio setor precisa compreender que, geralmente, essa tributação pode ser benéfica".

Segundo o secretário, a única exceção ocorre quando o fundo aluga imóveis para pessoas físicas, já que, nesse caso, não há aproveitamento de crédito. No entanto, a maioria dos contratos é firmada com pessoas jurídicas, o que permite a geração desse crédito.

Ainda assim, o responsável pela reforma tributária destacou que o tema será discutido pelo Congresso. "E vamos encontrar uma solução para que o setor se sinta contemplado", disse.

Fazenda já havia sinalizado mudanças

O Ministério da Fazenda também já havia sinalizado que o texto da reforma tributária seria ajustado para eliminar ruídos no mercado sobre a possibilidade de taxação de operações desses fundos.

Em nota após a sanção da Lei Complementar 214, em janeiro, a pasta ressaltou não visava tributar os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, como ações, renda fixa e multimercado com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

"O Ministério da Fazenda sempre defendeu que as aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários não sejam sujeitas à incidência de IBS e de CBS", afirmou.

A polêmica começou no dia 16 de janeiro por conta da decisão do governo federal de vetar parte do artigo 26, que estabelece as atividades  não contribuintes de IBS e CBS, que formarão o novo Imposto de Valor Agregado (IVA).

O quinto inciso vetado trata dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Também ficou de fora os fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei n° 13.800, de 4 de janeiro de 2019 e a possibilidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Ao vetar todo o inciso, tributaristas viram uma brecha para que todos os fundos, incluindo os de investimentos em títulos e valores mobiliários, passassem a ser contribuintes do novo imposto enquanto entidades, como afirmou à EXAME, Gustavo Faria, gestor de Recursos CGA do Grupo Fractal. O que na prática, pode reduzir a rentabilidade para os investidores.

"Embora essa não seja a intepretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste", disse a pasta na ocasião.

A tributação de FIIs e Fiagro hoje

Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS – que serão substituídos com a reforma tributária –, por não serem considerados contribuintes de tributos sobre consumo.

"Esse modelo dava certa autonomia para o mercado de fundos operar de forma mais simplificada", disse Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) à EXAME.

Em alguns fundos, os cotistas pagam impostos sobre os ganhos de seus investimentos, mas os próprios fundos não são sujeitos à tributação. Essa tributação em relação aos cotistas é principalmente sob a forma do Imposto de Renda (IR), como nos fundos de renda fixa. Entretanto, nos FIIs e Fiagro, os investidores são isentos de pagar o IR.

No caso, do Fiagro, como mostrou a EXAME, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) lideram o movimento para derrubar o veto.

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