Imóvel: registro único será semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 8 de outubro de 2014 às 16h07.
Última atualização em 30 de agosto de 2017 às 12h47.
O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis.
Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
Letra Imobiliária Garantida
A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação.
Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.
Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que não quer correr o risco banco, já que, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição.
"Há ainda a isenção de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas residentes no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."