Dinheiro: MP regulamenta tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa (Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 10 de julho de 2014 às 08h44.
São Paulo - O governo federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União medida provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais por meio de isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas.
A MP 651 regulamenta também a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e fundos de índice de renda fixa, alvo das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 16 de junho.
A isenção de IR sobre os investimentos de pessoa física vale para os ganhos obtidos com ações de empresas com valor de mercado inferior a 700 milhões de reais e que tenham receita anual bruta abaixo de 500 milhões de reais. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023 e só a partir da publicação da MP.
A MP também reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mecanismo que devolve aos exportadores de produtos manufaturados um percentual da receita com as vendas externas e os compensa por tributos indiretos.
O governo tinha anunciado em 18 de junho que tornaria o Reintegra permanente, em um esforço para dar mais fôlego à economia.
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