Rio: a lei em questão permitia que 25% do dinheiro retido no BB a título de depósito judicial fosse usado para o pagamento de precatórios (Buda Mendes/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 15 de fevereiro de 2017 às 18h40.
Última atualização em 15 de fevereiro de 2017 às 22h25.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o repasse de depósitos judiciais do Banco do Brasil para o estado do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na noite de ontem (14).
Mendes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia recomendado a anulação de trecho de uma lei estadual que permite a utilização dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios - dinheiro devido pelo estado após ter perdido processos na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou o pedido da PGR.
O governo do Rio de Janeiro argumentou que a Lei Complementar 147, de iniciativa conjunta do Executivo e do Judiciário fluminenses, tem o objetivo de solucionar a demora excessiva no pagamento dos precatórios pelo estado.
A lei em questão permitia que 25% do dinheiro retido no Banco do Brasil a título de depósito judicial fosse usado para o pagamento de precatórios.
O restante dos recursos ficaria depositado em um fundo de reserva, de modo a garantir as decisões judiciais. Segundo informações do Banco do Brasil, no ritmo de retirada observado nos últimos tempos, o fundo de reserva seria zerado no próximo mês.
Ao decidir suspender os repasses, Gilmar Mendes acatou os argumentos da PGR de que o Rio de Janeiro invadiu competência legislativa da União ao aprovar a lei.
A decisão do ministro do STF também determina a recomposição do fundo de reserva para a garantia de decisões judiciais.