Luiz Fux: o centro da controvérsia é o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 10 de abril de 2024 às 17h57.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux votou a favor da incidência de PIS sobre a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis a partir de 2002, e de Cofins a partir de 2003, quando foram editadas leis que alargaram a base de cálculo das contribuições.
Para Fux, a partir dessas datas, qualquer receita legitima a contribuição, independentemente de a atividade figurar ou não no objeto social da empresa. Em seguida vai votar o ministro Alexandre de Moraes, que já indicou que deve discordar do entendimento de Fux.
Sem citar Musk, Lula diz que há 'bilionário fazendo foguete' que terá de 'aprender a viver aqui'Fux divergiu em parte do relator, Marco Aurélio Mello, que entendeu que as empresas que atuam no regime cumulativo só estão obrigadas a recolher as contribuições sobre as receitas da locação de bens a partir de 2014. Ainda de acordo com o relator, as contribuições só devem incidir sobre a locação quando essa atividade figurar no objeto social da empresa.
O impacto do julgamento, estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, é bilionário: são R$ 20,2 bilhões no caso dos bens móveis e R$ 16 bilhões no caso dos bens imóveis. De acordo com a procuradora da Fazenda Nacional, Lana Borges, os valores se referem a cinco anos retroativos caso o Supremo determine a devolução dos valores.
O centro da controvérsia é o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. Para a União, o faturamento consiste na totalidade das receitas, decorrente de toda a atividade empresarial. Já os contribuintes alegam que apenas a receita bruta (ligada à venda de mercadorias e da prestação de serviços) pode ser tributada. A discussão se refere a um período específico