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FGTS: trabalhador que sacar dinheiro retido terá que sair do saque-aniversário, diz ministro

Cotista do Fundo poderá voltar para modalidade após dois anos

Agência o Globo
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Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 06h33.

O universo de 12,1 milhões de trabalhadores que serão autorizados a sacar o saldo da conta do FGTS por terem sido demitidos vão sair automaticamente do saque-aniversário, de acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Depois de dois anos, eles poderão fazer a opção pela modalidade novamente, segundo ele.

O governo pretende publicar amanhã uma medida provisória (MP) para liberar R$ 12 bilhões que estão retidos de optantes do saque-aniversário e que foram dispensados do emprego sem justa causa.

De acordo com dados da Caixa, existem 37,6 milhões de adesões ativas dessa modalidade — criada na gestão Jair Bolsonaro. Desde que assumiu a pasta do Trabalho, em 2023, Marinho tem defendido o fim dessa forma de acessar recursos do FGTS, mas enfrenta resistências dos bancos, no Congresso Nacional e dentro do governo, sobretudo da Fazenda.

A principal justificativa do governo para liberar o dinheiro do FGTS, no momento em que o presidente Lula enfrenta o pior índice de aprovação de seus três mandatos, é de que as pessoas se sentiram enganadas. Quem fez a opção pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS na demissão, tendo direito apenas a multa de 40% sobre os depósitos do empregador.

Ao ser indagado se os trabalhadores beneficiados sairão automaticamente do saque aniversário, Marinho respondeu que sim.

"Lógico. As pessoas não estão dizendo que foram enganadas? Agora, elas serão informadas na carteira de trabalho digital. Se depois de dois anos, quiserem voltar para o saque-aniversário, não reclamem depois", disse Marinho ao GLOBO.

Ele justificou que, se for mantida a rotina atual de saques do FGTS, pode faltar recursos para financiar políticas públicas de habitação, uma das preocupações do setor da construção civil. Quem faz a adesão ao saque-aniversário, que permite resgatar uma parcela no saldo no mês de nascimento, pode antecipar várias parcelas na forma de empréstimo bancário. Nesse caso, a pessoa não poderá sacar o recurso que está sendo usado como garantia para o empréstimo.

"Não quero destruir o FGTS", afirmou o ministro.

A MP vai beneficiar trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a data da sua publicação. O ministro explicou que o trabalhador só será autorizado sacar o valor recolhido e acumulado na conta vinculada à empresa que fez a rescisão do contrato. Ou seja, o montante existente no momento da demissão.

Caso o trabalhador tenha conseguido outro emprego, o valor adicional da contribuição para o FGTS acumulado na conta vinculada a outro CNPJ não poderá ser retirado.

O pagamento será feito pela Caixa em duas etapas (leia mais abaixo). Esse prazo foi negociado entre governo e representantes do setor da construção, que temem que o Congresso aproveite a tramitação da MP, que tem validade de 120 dias, para incluir várias possibilidades de saque do FGTS, o que pode comprometer a sustentabilidade das contas do Fundo.

Segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), há 192 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, com objetivo de ampliar a modalidades de saque.

O combinado, segundo integrantes do governo e da construtora, é deixar a MP caducar, disse um interlocutor. Caso não seja votada nos 120 dias ou ter o prazo prorrogado, a MP perderá a validade. Mas a sua finalidade foi concluída, pois a Caixa terá efetuado o pagamento para todos os trabalhadores com direito ao saque.

Calendário para receber até R$ 3 mil

  • 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 07 de março: nascido sem maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;

Calendário para receber acima de R$ 3 mil

Os recursos que superarem R$ 3 mil serão depositados em duas etapas. A segunda etapa seguirá o cronograma abaixo:

  • 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;

Esses valores se referem à rescisão de trabalhadores demitidos sem justa causa e que não puderam resgatar o dinheiro do Fundo porque haviam optado pelo saque-aniversário. Para receber o dinheiro, os cotistas precisam informar essa opção no aplicativo FGTS no celular.

 

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